terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

TST confirma Justiça gratuita a trabalhador com salário de R$ 40 mil Ministros aplicaram regra anterior à reforma trabalhista




O deferimento da gratuidade da Justiça depende de simples declaração de pobreza. A regra, vigente antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), foi usada, na última semana, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no caso de um trabalhador que recebia salário de R$ 40 mil.
Para o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do caso, a remuneração superior a R$ 40 mil não é suficiente para demonstrar que o trabalhador tem situação econômica que lhe permite atuar em ação judicial sem prejuízo do próprio sustento ou da sua família.
Ao decidir o caso, o ministro citou o artigo 790parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a Orientação Jurisprudencial 304 do TST que prevê que para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica.
“A declaração, apresentada pelo reclamante, goza de presunção relativa de veracidade, não restando elidida, no caso, por prova em sentido contrário”, afirmou.
Por isso, o ministro deu provimento ao recurso e confirmou a concessão dos benefícios da Justiça gratuita e ao pagamento de honorários advocatícios, já que o empregado está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional.
O caso envolveu um empregado e a Galvão Engenharia S/A, que está em recuperação judicial, o município de Belo Horizonte e Trade Rio Participações, Serviços e Administração Ltda.
Acontece que, após a reforma, a declaração de pobreza apenas tem presunção de veracidade se o trabalhador receber salário igual ou inferior até 40% de R$ 5.531,31. Caso a remuneração ultrapasse esse valor, a parte deve comprovar que não tem situação econômica que lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
O empregado alegou que a declaração de pobreza presume-se verdadeira e que não há, no caso, nenhuma prova no sentido de desconstituir a declaração de hipossuficiência e nem que ele é capaz de suportar as custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família.
Regra processual
Acontece que, segundo o advogado Jorge Gonzaga Matsumoto, do Bichara Advogados, a decisão vai de encontro ao previsto pela reforma trabalhista. “A questão da gratuidade da Justiça é norma de natureza processual e não obedece o critério temporal. A regra começa a valer a partir da vigência da reforma, ou seja, passa a valer em novembro. A natureza processual é atemporal, por isso, a aplicação é imediata”, afirmou.
Segundo Ricardo Calcini, para os novos processos ajuizados a partir de 11 de novembro de 2017, é possível concluir que o TST continuará a conceder a gratuidade judiciária, mediante a apresentação de simples declaração de pobreza, para quem receba até 40% de R$ 5.531,31, por força da nova redação conferida ao § 3º do art. 790 do CLT.
“Já para quem recebe valor superior a esse limite, deve o TST, ao que tudo indica, rever sua jurisprudência, seja para exigir o pagamento das custas processuais, caso o trabalhador venha a perder o processo; ou, se o for caso, isentá-lo do pagamento, mas se for comprovada que, na particularidade do processo, o trabalhador não tem condições financeiras que lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família”, afirmou.
Processo TST-E-ARR-464-35.2015.5.03.0181 



segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Aposentado do INSS tem até quarta-feira para fazer prova de vida. Veja o que fazer Compartilhar:

Termina na próxima quarta-feira, dia 28, o prazo para os aposentados e pensionistas do INSS fazerem a chamada prova de vida.

O procedimento é uma atualização de dados cadastrais, com renovação de senha do cartão de pagamento do benefício, feita diretamente na agência bancária onde o segurado recebe seu pagamento mensal.


                                   Agência bancária: prova de vida deve ser feita onde aposentado ou pensionista recebe o benefício

Japonês da federal” se aposenta


Famoso pelas aparições ao lado dos presos mais notáveis da Operação Lava Jato, o agente da Polícia Federal Newton Ishii, o “Japonês da Federal”, se aposentou. A portaria com a concessão do benefício foi publicada no Diário Oficial e é datada de 22 de fevereiro. Segundo a PF, ele já deixou o cargo.
Ishii virou referência da Operação Lava Jato, principalmente em seus primeiros anos, por estar sempre na escolta dos presos mais ilustres nas principais fases da Operação, como Marcelo Odebrecht, o ex-deputado Pedro Corrêa, o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, entre outros.
O agente, no entanto, também tem problemas com a Justiça, já tendo sido condenado, e chegou a ser preso, por corrupção e descaminho, em 2009, acusado de facilitação de contrabando quando atuava na fronteira com o Paraguai, em Foz do Iguaçu.
Com recurso negado pelo STJ, Ishii chegou a ser preso e afastado do cargo. Quatro meses após a prisão, em 2016, teve a pena reduzida e voltou a trabalhar na escolta de presos. Naquela época, requisitou a aposentadoria especial, que foi concedida agora.

O que um contrato precisa para ter validade? Saiba o que um contrato precisa para ser válido e o que pode impedir a validade do mesmo


Para que um contrato tenha valor jurídico é fundamental a observância dos requisitos legais de validade dos negócios jurídicos e dos possíveis defeitos do negócio jurídico (que podem tornar o negócio jurídico nulo ou anulável).
São requisitos de validade do negócio jurídico previstos legalmente (sem os quais o negócio é nulo):
-Agente capaz (Artigos 104, I e 166, I do CCB): compreende os requisitos subjetivos da formação do contrato (capacidade genérica, aptidão específica para contratar e consentimento);
-Objeto lícito, possível, determinado ou determinável (Artigos 104, II e 166, II e III do CCB): compreende os requisitos objetivos da formação do contrato (licitude, possibilidade e determinabilidade);
-Forma prescrita ou não defesa em lei (Artigos 104, III e 166 IV e V do CCB): compreende os requisitos formais da formação do contrato (formalismo ou consensualismo).
São possíveis defeitos/vícios do negócio jurídico (que podem tornar o negócio jurídico nulo ou anulável):
-Erro (Artigo 138 do CCB): trata-se de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio;
-Dolo (Artigo 145 do CCB): trata-se de quando uma das partes maliciosamente visa prejudicar a outra por meio do contrato;
-Coação (Artigo 151 do CCB): trata-se de contrato em que uma das partes tem fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens;
-Estado de perigo (Artigo 156 do CCB): trata-se de quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa;
-Lesão (Artigo 157 do CCB): trata-se de quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta;
-Fraude contra credores (Artigo 158 do CCB): trata-se dos negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos;
-Simulação (Artigo 167 do CCB): ocorre quando os negócios jurídicos aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; ou os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
A simulação faz do negócio jurídico absolutamente nulo (Artigo 169 do CCB), os demais vícios fazem do negócio jurídico anulável (Artigo 171 do CCB). A anulabilidade do negócio deve ser declarada por sentença judicial (Artigo 177 do CCB).
Destaque-se que os contratos devem ser regidos pela boa-fé (Artigo 422 do CCB) e pela função social do contrato (Artigos 113 e 421 do CCB), visando sempre a segurança jurídica das relações negociais.
Portanto, é fundamental que sejam tomados todos os cuidados para que o contrato preencha sempre os requisitos legais de validade e não contenha nenhum vício. Para isso recomenda-se sempre o acompanhamento de um advogado.

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[Dúvida] Ex marido deve sustentar mulher que não trabalha?


Minha ex mulher sempre dependeu de mim durante o casamento. Fomos casados por 8 anos, temos dois filhos de 7 e 8 anos de idade e nesse período ela optou por não trabalhar e cuidar de nossos filhos, já que minha renda era suficiente para o sustento da casa. Porém, nós nos separamos, estou com outra companheira e não quero mais sustenta-la, pois ela ainda tem saúde e idade (36 anos) pra recomeçar. Em toda discussão ela ameaça cobrar a" pensão "dela judicialmente alegando que é minha obrigação. Tenho obrigação de sustentar minha ex mulher?



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Município é obrigado a reservar recursos para pagar empregados



A Justiça do Trabalho determinou ao município de Montes Claros a reserva de recursos da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (ESURB) para o pagamento dos salários de funcionários da empresa. A decisão atendeu um pedido de tutela de urgência cautelar e antecipada em uma ação civil pública (ACP) formulada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Com isso, a empresa pública, ligada à Prefeitura de Montes Claros, terá que quitar os salários dos empregados até o quinto dia útil de cada mês, sob pena de multa, garantindo-se que nos repasses da Prefeitura à ESURB terá de ser observada a prioridade dos créditos trabalhistas frente a outros credores.

Com cerca de 200 empregados, a ESURB acumula dívidas fiscais, trabalhistas, previdenciárias, além de débitos com fornecedores, o que afeta a prestação de serviços na cidade. ESURB acionou a Justiça com pedido de recuperação judicial, mas o recurso foi negado em primeira instância. Diante da situação, o procurador Geral de Montes Claros, Otávio Baptista Rocha, solicitou ao MPT uma audiência para tratar o assunto. Em audiência com a procuradora Cibele Cotta Napoli, o representante do município pediu auxílio ao MPT no sentido de evitar prejuízos aos trabalhadores.

Rocha salientou que uma série de bloqueios determinados pela Justiça Comum, em benefício de fornecedores, estavam prejudicando o regular funcionamento da empresa pública e o pagamento em dia dos salários dos empregados, em claro detrimento de créditos de natureza trabalhista. "Na atual conjuntura infere-se inclusive grande dificuldade de quitação dos salários do mês de janeiro de 2018, o que pode levar ao encerramento das atividades da ESURB, sem deixar lastro inclusive para quitação de verbas trabalhistas ocasionado pelo fechamento da empresa", alertou o procurador.

Na ação, a procuradora Cibele Cotta Napoli argumenta que é preciso agir a favor da manutenção dos serviços prestados pela ESURB, garantindo, por consequência, os empregos e a viabilidade econômica da empresa. "Ao que se tem conhecimento, tratam-se de funcionários concursados, essencialmente pais de família de baixa renda e de baixa escolaridade, que se dedicam há anos ao serviço público nas atividades mais essenciais (limpeza urbana, obras, etc), nesta cidade", acrescentou.

Ao deferir o pedido de tutela do MPT, a Justiça ratificou que: "O Poder Judiciário Trabalhista não pode, ainda, ignorar a questão social existente no presente debate, bem como a necessidade de intervenção efetiva para preservar a atividade desempenhada pela ESURB e, especialmente, os respectivos empregos públicos envolvidos, que são ocupados por trabalhadores de baixa renda que dedicam suas atividades profissionais à prestação de serviços públicos essenciais à coletividade de Montes Claros-MG".

Além de impedir o bloqueio de recursos para quitar a folha salarial, a 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, determinou que o município dê prioridade ao pagamento dos débitos trabalhistas frente a outros bloqueios de créditos.

Número da ACP: 0010085-03.2018.5.03.0100
Número do procedimento: 000047.2018.03.005/8 - 72






Fonte: Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Data da noticia: 26/02/2018

Receita Federal libera hoje programa do Imposto de Renda Pessoa Física de 2018



O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, estará disponível nesta segunda-feira (26), a partir das 8h, no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa no próximo dia 1º e vai até 30 de abril.
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A Receita Federal espera receber, este ano, 28,8 milhões declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país , no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Multa por atraso
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
Deduções
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
Novidades deste ano
O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
Edição: Graça Adjuto