quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

10 direitos dos trabalhadores em caso de demissões depois da reforma trabalhista




Ainda estamos, de acordo com o IBGE em um período em que os números relacionados às demissões são assustadores, e muitos trabalhadores já ficam muito nervosos, pensando que pode ser o próximo a fazer parte dessa estatística que só cresce. Contudo, mesmo que ocorra a demissão, o trabalhador possui uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional.
“Esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu”, conta Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados.
Contudo, fora as exceções, após a reforma trabalhista, quais os direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores em caso de demissão? Gilberto Bento Jr., detalhou esses:
Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão:Quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até 10 (dez) dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º (primeiro) dia útil após a dispensa. Após a reforma trabalhista a data continua igual, salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador.
Saldo de salário: deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.
Aviso prévio: pode ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Só para casos sem justa demissão. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.
Aviso prévio indenizado proporcional: instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de 03 (três) dias no aviso prévio, com limite de adicional de até 60 (sessenta) dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 (noventa) dias. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.
Férias e adicional constitucional de um terço: todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro, mais um terço, após 1 ano de trabalho, este valor deve ser pago independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.

13º salário: deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva, caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor proporcional de 1 mês trabalhado, e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar o valor correto. Após a reforma trabalhista o direito de receber o 13º salário continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas as datas de pagamento podem ser negociadas.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: só para quem foi dispensado sem motivo, nasce o direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Nas demissões sem justa causa, o empregador por lei deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas observamos que agora nasce o direito de demissão acordada onde a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.
Liberação de guias para saque de seguro desemprego: nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro desemprego, estas guias devem vir junto com o TRTC – termo de rescisão do contrato de trabalho. Esse direito pode sofrer alterações após a reforma trabalhista, e vai variar de acordo com os novos contratos de trabalho.

Obrigação de homologação da rescisão: para quem trabalhou mais de 12 (doze) meses, a lei determina que o TRTC seja homologado, por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, onde um representante habilitado deve verificar o termo de rescisão auxiliando o trabalhador. Caso exista algum incomum, a homologação deva acontecer com ressalvas, explicando no próprio termo de rescisão a situação, para posterior solução, caso seja necessário. A obrigação de homologação sindical após a reforma trabalhista não existirá mais, no entanto, não está clara a obrigação de homologação da dispensa após 12 meses, sobre ela ser obrigatória perante o Ministério do Trabalho.




Projeto de Lei que tramita na Câmara acaba com direito de presos ao banho de sol


O projeto autoriza o preso a sair da cela apenas para o trabalho ou para receber assistência prevista em lei.





O Projeto de Lei 10825/18 altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para acabar com o direito de presos ao banho de sol e à recreação. Segundo a proposta, o condenado permanecerá na cela o tempo todo, admitindo-se sua saída apenas para o trabalho ou para receber assistência prevista em lei (material, à saúde, jurídica, educacional, social ou religiosa).
Autor da proposta, o deputado Delegado Waldir (PSL-GO) considera que o horário do banho de sol e de recreação é utilizado pelos presos para acertos de contas, homicídios e fugas.
“Não vedamos a exposição ao sol para o condenado que esteja trabalhando. O que não se admite é que o condenado passe todo o dia jogando futebol, praticando atividades recreativas, enquanto o cidadão cumpridor das leis tem que trabalhar o dia inteiro para pagar o ócio dos condenados”, diz o deputado.
Ele ressalta que a atual legislação já obriga condenados à pena privativa de liberdade a trabalhar, mas lembra que esse tipo de trabalho ainda é uma situação excepcional em presídios brasileiros. “O Estado procura, muitas vezes, compensar a omissão em relação às vagas para o trabalho com dias de recreação, banhos de sol e lazer”, sustenta.
Redução de pena
De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados que trabalhem ou estudem têm direito à redução de pena. O perdão por meio do trabalho garante 1 dia a menos de pena a cada 3 dias de trabalho. No caso do estudo, o condenado pode reduzir 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar.

Há ainda a possibilidade de perdão de pena por meio da leitura. Esse caso ainda não está previsto na Lei de Execução Penal, mas consta em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a Recomendação 44/13, o preso tem até 30 dias para a leitura de uma obra, devendo apresentar, ao final do período, uma resenha a ser avaliada. Cada obra lida permite a redução de 4 dias de pena, com o limite de 12 obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada 12 meses.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.




terça-feira, 23 de outubro de 2018

Conselheiro Aloísio chaves é afastado de Tribunal de Contas no Pará suspeito de receber propina de R$ 2,8 milhões



A Polícia Federal faz nesta terça-feira (23) busca e apreensão na casa e no gabinete de um conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) em uma operação que apura se ele recebeu propina em contas bancárias.
A operação Nibelungo foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também afastou o conselheiro Aluisio Chaves do cargo e bloqueou os bens dele.
De acordo com a PF, há provas – e-mails, documentos e comunicações – de que o conselheiro "mantinha estreito contato com os membros da quadrilha" e usou o cargo para elaborar um parecer que aprovou um primeiro contrato fraudulento firmado entre o município de Parauapebas (PA) e um escritório de advocacia investigado na ação.
"Em troca, o conselheiro recebeu, entre os anos de 2013 e 2015, pelos menos cerca de R$ 2,8 milhões em 36 transferências bancárias feitas pela quadrilha, utilizando-se de uma rede de familiares, sócios e funcionários, para dissimular a origem desses valores", afirmam os investigadores da Superintendência da PF no Distrito Federal.
Além do conselheiro, "sócios e pessoas próximas a ele" também são alvos dos cinco mandados de busca e apreensão. De acordo com o inquérito, elas teriam usado as próprias contas bancárias para intermediar o recebimento das propinas.
O nome do conselheiro do TCM não foi divulgado. O G1 aguarda retorno do tribunal para comentar o assunto.
Os personagens
Escritório de advocacia: segundo a PF, o escritório "comandado pela quadrilha" recebeu R$ 41 milhões em honorários referentes a um contrato com o município de Parauapebas.
Sócia do escritório: ela era responsável por repasssar parte dos valores aos outros integrantes do grupo, "especialmente servidores públicos corruptos". Foram identificadas 36 transferências bancárias, totalizando R$ 2,85 milhões.
Conselheiro: de acordo com a investigação, todo este dinheiro, que acabava "espalhado" para dificultar a identificação da propina, terminava voltando para o conselheiro do Tribunal de Contas.
A origem

A operação Nibelungo é uma alusão à mitologia nórdica. "Os nibelungos eram os senhores das riquezas subterrâneas. Eram de tal forma obcecados por se tornarem cada vez mais ricos, que esse pensamento, insaciável e desmedido, os conduziu a perda de tudo e a própria destruição", explicou o comunicado da PF.
A ação é um desdobramento de outra operação da PF, a Timóteo, realizada em dezembro de 2016. Ela apura corrupção no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Segundo o inquérito, um diretor do órgão desviava a cobrança judicial de royalties para exploração mineral para aumentar o patrimônio pessoal.


domingo, 30 de setembro de 2018

Cinco pessoas morrem carbonizadas após carro e ônibus colidirem na AM-010; veja


Manaus – Aconteceu na tarde de sábado, 29, onde um ônibus e um táxi colidiram próximo a comunidade Lindoia, no município de Itacoatiara.

As vítimas eram um taxista identificado como George, um passageiro de Itacoatiara e três de Urucurituba, onde todos morreram carbonizados.
Segundo informações preliminares o pneu de um ônibus teria estourado e batido de frente com o táxi que ia no sentido Manaus . Passageiros e motorista ficaram presos nas ferragens, porém as causas do acidente só serão divulgadas após a perícia. Com informações do Imediato.






sábado, 25 de agosto de 2018

Funcionário afastado por doença pode ser demitido por justa causa, define TST

Funcionário afastado do trabalho por doença pode ser demitido por justa causa. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a dispensa por justa causa aplicada pelo Banco do Brasil a um escriturário no período em que ele estava fora do serviço, recebendo auxílio- 

O motivo da dispensa foi a violação de regra interna da instituição. Paralelamente ao emprego, ele exercia a advocacia e, segundo o banco, e...





CNJ afasta substituta de cartório no Maranhão por nepotismo


Por entender que o caso configura nepotismo e contraria a Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça decidiu, na terça-feira (21/8), afastar uma mulher que atuava como substituta em um cartório no Maranhão. Ela é filha de um desembargador do Tribunal de Justiça local.
Em 2017, o titular da serventia renunciou ao cargo, e a Corregedoria do TJ-MA nomeou Cristina Leal Ferreira Duailibe, filha do desembargador Ricardo Tadeu Burgarin Duailibe, como interina da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Sã...