sábado, 24 de setembro de 2016

MPE emite parecer favorável à candidatura a prefeito de Jaime Silva, de Óbidos Publicado 23 de setembro de 2016 | Por Jeso Carneiro A reforma ou confirmação da sentença de impugnação será decidida pelo plenário do TRE, possivelmente na próxima semana


Jota Barbosa, vice, e Jaime Silva, da chapa PMDB-PSD
O MPE (Ministério Público Eleitoral) emitiu parecer favorável à candidatura a prefeito de Óbidos de Jaime Silva, do PMDB.
O parecer foi oficializado há pouco.
Em primeira instância, Jaime Silva teve o registro de sua candidatura indeferido pelo juiz Rômulo Nogueira de Brito, de Óbidos, por ter contas irregulares no TCU (Tribunal de Contas da União).
A defesa do peemedebista recorreu da decisão junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
Em seu parecer, o MPE pede a reforma da sentença de 1º grau.
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sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Antonio Armando condenado por calúnia a juiz


Lembram daquele escândalo das gravações de conversas entre o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Marituba (PA) Antônio Armando Amaral de Castro e o também ex-deputado estadual e ex-prefeito de Marabá(PA), João Salame, em 2013, envolvendo magistrados? Numa delas, Antonio Armando disse que pagou suborno para conseguir julgamentos favoráveis aos seus interesses no Tribunal Regional Eleitoral e insinuou que o juiz federal Ruy Dias de Souza Filho teria recebido R$ 500 mil para proferir decisão favorável a Duciomar Costa, à época prefeito de Belém. Só que o respeitado magistrado, titular da 6ª Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará, além da reputação ilibada, só foi empossado no cargo de juiz efetivo do TRE-PA, para o biênio 2013/2015, em 4 de junho de 2013, depois do julgamento do recurso de Duciomar Costa era interessado, e está acima de qualquer suspeita, portanto. Denunciado pelo Ministério Público Federal, Antonio Armando alegou, em sua defesa,  transtornos mentais, mas não convenceu o juiz federal Rubens Rollo D'Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações penais. Foi condenado a dois anos e dois meses de detenção em regime semiaberto, pena convertida em pagamento de R$ 10 mil a entidades assistenciais. A sentença é datada de 13 de setembro mas foi divulgada ontem (processo nº 0013606-45.2015.4.01.3900). Cabe apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

“O dolo do réu foi máximo porque atuou com a intenção de denegrir não apenas a pessoa da vítima, bem como toda a justiça eleitoral no Pará, desacreditando-a perante a sociedade, referindo, inclusive, outros magistrados, e sem provar, por exceção da verdade, que o fato seria verdadeiro. O abalo moral, portanto, ultrapassou a pessoa da vítima”, observa o juiz Rubens Rollo, na sentença.

O MPF tem contra Antônio Armando outras oito ações penais, dez ações civis e oito investigações em andamento, a maioria originada de acusações de desvios de recursos federais destinados à educação e à saúde em Marituba. 

Leiam aqui a íntegra da sentença e façam o acompanhamento processual aqui.

ASSASSINATO DE SILVÉRIO LOURENCINNE : PROMOTOR PEDE O DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO DE LINDOMAR RESENDE, MARTA RESENDE E JOSÉ ERNESTO MACHADO





O desembargador Ronaldo Valle, relator do processo de homicídio do marceneiro Silvério Lourencinne Deprá, que tem  como acusados de serem os mandantes Davi Resende Soares ( já falecido), Marta Resende Soares, Lindomar Resende Soares e José Ernesto Machado, enviou oficio na semana passada a juíza de Ulianópolis, para que a mesma se manifeste sobre o pedido de desaforamento do julgamento dos réus para a comarca de Belém, feito pelo promotor Arthur Diniz. No pedido, o promotor alega que caso o julgamento acontece em Ulianópolis, os acusados de serem os mandantes, que tem grande poder aquisitivo, poderiam pressionar e constranger testemunhas e jurados.
 
Relembre o caso - Silvério Lourencinne Deprá, foi executado com vários tiros na cabeça, na praça Almir Gabriel, em frente a casa da família Resende, em novembro de 2004. O autor do crime, Francisco Leite da Silva, o "Chicão", foi preso, julgado e condenado a 33 anos de prisão. Através do telefone celular de chicão, uma investigação comandada pelo delegado André Albuquerque ( assassinado em 2012), chegou aos mandantes do crime, Davi , Marta e Lindomar Resende e ainda o nacional José Ernesto, que teria sido o intermediário. Em 2006, o juiz de Ulianópolis decretou a prisão de todos os envolvidos, sendo que foram presos apenas Lindomar Resende e José Ernesto, liberados mais tarde por força de liminar. Os réus Marta Resende e Davi Resende, que são irmãos, permaneceram um ano na condição de foragidos da justiça. Davi Resende morreu afogado em 2014, em um acidente no rio Xingu. Todos aguardam a data do julgamento em liberdade. VEJA ABAIXO O DESPACHO DO DESEMBARGADOR
 
DESPACHOS E DECISÕES
Data: 15/09/2016 Tipo: DESPACHO



AUTOS DE DESAFORAMENTO

PROCESSO N.º 0000104-87.2004.8.14.0130

COMARCA DE BELÉM

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
INTERESSADOS: MARTA RESENDE SOARES, DAVI RESENDE SOARES, LINDOMAR RESENDE SOARES e JOSÉ ERNESTO
 
MACHADO (Adv. Walter de Almeida Araújo)
 
REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL
 
Vistos etc.
 
Cuidam os autos de pedido de desaforamento, com a suspensão do julgamento pelo tribunal do júri, com arrimo na
 
redação do § 2º, do art. 427, do Código de Processo Penal.
 
Antes de me pronunciar acerca da liminar pleiteada de suspensão do julgamento, entendo imprescindível colher maiores
 
esclarecimentos junto à autoridade inquinada de coatora.
 
Assim, determino:
 
I - Que os autos sejam encaminhados ao magistrado de 1º grau, para expressamente se manifestar sobre as razões do
 
desaforamento (fls. 02/16),
 
II - A intimação dos réus (pessoalmente) e de seus respectivos patronos para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias
 
acerca do pedido de desaforamento pleiteado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ulianópolis.
 
III - Cumpridas as diligências, sejam os autos remetidos ao exame e parecer do custos legis.
 
A Secretaria para cumprir.
 
Belém/PA, 14 de setembro de 2016.
 
Des. RONALDO VALLE

Relator.  


CAIXA 2 : JUSTIÇA ELEITORAL RECEBE AÇÃO COM PEDIDO DE CASSAÇÃO DO REGISTRO DE VALMIR CLIMACO E NICODEMOS AGUIAR. COLIGAÇÃO DECLAROU TER GASTO APENAS R$ 1 MIL REAIS EM 12 COMÍCIOS



Protocolada na 34ª ZE (Zona Eleitoral), com sede em Itaituba, uma ação proposta pela coligação encabeçada pelo PSD que pede a impugnação do registro de candidatura a prefeito de Valmir Climaco, do PMDB, por crime de caixa 2.
O procedimento, que começou a tramitar hoje, 23, é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
 
Na ação, a coligação Juntos com o Povo, formada por 9 partidos (PSD/PRB/PDT/PT/PSC/PR/PV/PROS/PSB), pede que a Justiça Eleitoral apure denúncias de captação e gastos ilícitos em campanha em benefício de Valmir Climaco e Nicodemos Aguiar, do Solidariedade, candidato a vice-prefeito na chapa PMDB-SD.
Em 29 páginas, o PSD demonstra à Justiça Eleitoral o ‘agressivo emprego de recursos financeiros oriundos de fonte não identificada’ (caixa 2) nos 23 primeiros dias de campanha, entre os dias 16 de agosto a 8 de setembro deste ano.


Nesses 23 dias de campanha, segundo a denúncia, Valmir Climaco teria realizado 7 comícios em Itaituba, gastando entre 12 a 15 mil reais em cada um. Na prestação de contas do peemedebista, no entanto, foi constatado apenas dois registros de gastos com comícios, no valor R$ 1 mil.
“Anote-se que as regras fixadas na legislação para eleição de 2016, não é possível lançamento futuro, para liquidar despesas pretéritas”, lembram os advogados Inocêncio Mártires, Bruno Salomão e Pedro Oliveira, que assinam a AIJE

Rondon do Pará, cidade sem lei


A Sexta Turma do STJ manteve a prisão de um cabo da PM do Pará, denunciado com mais quatro policiais por participação na chacina que vitimou o fazendeiro Everaldino Vilas Boas de Almeida, a mulher dele e o filho do casal, de 14 anos, em Rondon do Pará. A decisão foi unânime. 

O crime, 
executado no dia 12.02.2010,  horrorizou o município de Rondon do Pará.  Foi encomendado pelo próprio filho do casamento anterior da vítima, Josiel das Virgens, que queria a imediata divisão dos bens, pedido negado pelo pai. A mulher do fazendeiro e seu filho menor foram mortos para que a herança não precisasse ser dividida. 

O desaforamento do julgamento dos réus pelo Tribunal do Júri foi concedido pelo TJE-PA. A fundamentação do pedido assombra pela violência relatada. Durante as interceptações telefônicas, a irmã de Josiel das Virgens, Denise, comentou com a então namorada do réu que ele – de dentro do presídio - estava ventilando a ideia de “assassinar o delegado que à época conduzia as investigações”.  O PM José Alacides procurou o investigador da Polícia Civil Josemar da Conceição Azevedo, contou que no crime havia a participação de policiais militares e sugeriu que as investigações não fossem adiante, pois se a verdade viesse à tona haveria revolta popular e a Corporação cairia em descrédito. 

Isso fez com que a promotora Liliane Rodrigues, passasse a ser escoltada diuturnamente por PMs de Belém, selecionados pelo Procurador Geral de Justiça. O mesmo cuidado teve que ser redobrado pelo TJE-PA com a segurança pessoal do juiz Gabriel Costa Ribeiro, com PMs de Marabá.

O magistrado relata que, em Rondon do Pará, civis – duas famílias - foram retirados de dentro de suas casas, extorquidos e levados para dentro do quartel da PM para serem torturados, em 2009. Após serem libertados, no momento em que procuraram socorro no Ministério Público – dentro do Fórum - receberam ligações de número privado com ameaças de morte. Após a quebra de sigilo foi constatado que as vítimas – na sala do Parquet – eram ameaçadas pelo telefone de um dos PMs autores do fato.

Em manifestação nos autos do processo nº 2009.2.000434-4 (envolvendo tortura e extorsão cometidas também por outros policiais militares), o MP sintetizou a sensação de medo e descrença nas autoridades constituídas, vivenciada pela população local em face de crimes truculentos e impunes que há muitos anos assolam os rondonenses:

“... em Rondon do Pará há uma total cultura do medo. Muitos deixam de contribuir com a Justiça em razão do medo. Usam o brocardo ‘não sei, não vi, não põe ninguém na cadeia’. Lavam aos mãos como Pilatos  e vários crimes aqui em Rondon ficam sem solução. Deste modo, não há como não conferir crédito para as informações prestadas pelas vítimas, que tiveram a coragem em testemunhar... A sensação de impunidade em Rondon do Pará deve ser expurgada. Este é o momento em que se pode resgatar a credibilidade nas instituições junto à população. Chega de exemplos de crimes sem investigação profunda. Basta de sensação de insegurança, principalmente quando a Polícia que deveria representar a segurança é a primeira a violar os direitos. Se é verdade que o ‘Pará é terra de direitos’  como tal devem seus Agentes se portar, e não o contrário.”

Quando do julgamento do caso citado, o Juízo de Rondon condenou três policiais militares: Sandro Fabiano, Pablo Kadide e André Sosinho por tortura, extorsão e invasão de domicílio. Logo após saberem da sentença – e mesmo antes disso – o magistrado sofria pressões por parte de PMs. Em ato extremo, com finalidade de coagir o juiz, a tropa adentrou o Fórum, sem autorização, fortemente armada, causando temor e insegurança. Foi preciso pedir providências ao juiz militar José Roberto Maia Bezerra Jr. . O relato do magistrado é estarrecedor, porque se tal ameaça é perpetrada contra um membro do Poder Judiciário, imagine-se sobre populares!

O juiz Gabriel Costa Ribeiro conta que Rondon do Pará é uma cidade com história trágica, contabilizando centenas de crimes de pistolagem impunes, e que os cidadãos, quando não têm a vida ceifada barbaramente, por encomenda, são obrigados a conviver com o terror da “lei do silêncio”, posto que “quem fala pode morrer”, o que faz com que seja difícil a elucidação de tais crimes. 

As diferenças entre voto em branco e voto nulo?


Diante da proximidade das eleições, uma das dúvidas mais comuns do eleitor é sobre como vai votar.
Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.
Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?

Voto em branco

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto nulo

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.
Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e aLei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.
Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).

Aplicação nas eleições proporcionais

Já no que diz respeito às eleições proporcionais, utilizadas para os cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador, a situação muda e os votos nulos e brancos passam a interferir no resultado das eleições. É que para ser eleito a um desses cargos, o candidato precisa alcançar o quociente eleitoral, que é o índice que determina o número de vagas que cada partido vai ocupar no legislativo, obtido pela divisão do número de votos válidos (votos atribuídos aos candidatos ou à legenda) pelo de vagas a serem preenchidas. Desse modo, quanto maior for a quantidade de votos nulos e brancos, menor será o quociente eleitoral e mais fácil será para o candidato conquistar a vaga.
É por esse motivo que muitas vezes um candidato obtém menos votos que outros e é eleito, puxado pela votação expressiva de outro candidato do partido ou pelos votos da legenda.
Assim, ao decidir votar nulo ou em branco, é importante que o eleitor esteja consciente dessas implicações.
– o 1º turno das Eleições 2014 ocorre no dia 5 de outubro e o 2º turno no dia 26 de outubro de 2014.
– de acordo com o Código Eleitoral, o voto é facultativo a maiores de 70 anos, aos maiores de 16 e menores de 18 anos e aos analfabetos.
– a exigência de maioria absoluta ocorre nas eleições para presidente, governador e prefeito de município com mais de 200 mil eleitores. Quando o candidato com maior número de votos não alcança a maioria absoluta é realizado o segundo turno das eleições entre os dois candidatos mais votados.

Operação da PF para desarticular esquema criminoso em Belterra completa 100 dias Publicado 23 de setembro de 2016 | Por Jeso Carneiro O inquérito tramita em segredo de justiça na Vara Federal de Santarém comandada pelo juiz Érico Pinheiro



A operação Nominal desgastou ainda mais a gestão da prefeita – e professora – Dilma Serrão
Hoje completa 100 dias que a Polícia Federal deflagrou a operação Nominal, com objetivo de desarticular um esquema criminoso de desvio de recursos públicos federais da Educação no município de Belterra, oeste do Pará.
O esquema, segundo a PF, teria funcionado nas gestões do ex-prefeito Geraldo Pastana e da atual prefeita e candidata a reeleição Dilma Serrão, no período de 2012 a 2014. Ambos são do PT.
Cerca de 20 agentes federais participaram da operação.
Eles levaram em mãos 4 mandados de busca e apreensão e 3 mandatos de condução coercitiva, todos expedidos pela Justiça Federal.
A PF não revela o montante desviado e nem o nome dos servidores públicos envolvidos no esquema.
O blog apurou que o inquérito sobre o caso tramita em segredo de justiça na 2ª vara federal de Santarém, cujo juiz titular é Érico Pinheiro.
Os recursos desviados foram do programa PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola).


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