sábado, 21 de abril de 2018

Empregador pagará pensão a viúva por não recolher INSS de funcionário

A omissão do empregador em fazer o registro de um funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social e, por consequência, não recolher as contribuições previdenciárias do mesmo gera prejuízo material que deve ser reparado. Com esse entendimento, o juiz Mauro Santos de Oliveira Goes, da Vara do Trabalho de Guaraí (TO), condenou uma empresa a pagar pensão por morte à mulher de um ex-funcionário.
Na ação ajuizada, a viúva pediu indenização por dispensa arbitrária — já que o trabalhador foi diagnosticado com câncer à época de sua demissão — e reparação por danos morais e materiais porque o INSS negou a pensão após a morte de seu marido devido...

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terça-feira, 10 de abril de 2018

Empresa que exigiu certidão de antecedentes criminais antes da contratação terá de indenizar candidato


A exigência de certidão de antecedentes criminais de candidatos a vagas de emprego, via de regra, é uma conduta discriminatória. Entretanto, em casos excepcionais em que haja previsão legal para tal, como no caso dos vigilantes ou quando o empregado lida com dados sigilosos, como informações financeiras de clientes, a exigência é cabível. Esse foi o entendimento recentemente adotado pelo TST, em julgamento de Recurso de Revista Repetitivo (IRR-243000-58.2013.5.13.0023), entendimento esse que foi invocado pelo juiz Rosério Firmo, ao julgar um caso na 2ª Vara do Trabalho de Alfenas.
Na situação examinada pelo magistrado, um trabalhador buscou, na Justiça do Trabalho, indenização por dano moral e material sob o fundamento de que não teria sido contratado devido à conduta discriminatória da empresa. Contou que já tinha sido selecionado para a vaga de faxineiro, mas a empresa exigiu a apresentação de certidão de antecedentes criminais e que, após a apresentação do documento, foi dispensado.
A empresa deu outra versão ao caso, afirmando que a contratação só não se concretizou devido a uma restrição orçamentária. Disse ser praxe o requerimento de certidão de antecedentes criminais em todos os processos seletivos de trabalhadores para a empresa.
Mas o magistrado deu razão ao trabalhador. Como registrou, em regra, o empregador detém a prerrogativa de estipular o perfil dos empregados que pretende contratar, em razão do poder diretivo que lhe é atribuído e da titularidade da atividade empresarial. Isso em razão do reflexo do princípio da livre iniciativa, um dos fundamentos da República (artigo IV, da CF). Porém, o julgador esclareceu que esse entendimento comporta exceções. “Essa prerrogativa não é absoluta e deve se coadunar com os demais princípios constitucionais, em especial, os da dignidade da pessoa humana e da igualdade, bem como deve guardar compatibilidade com as atribuições que o empregado exercerá na empresa”, ponderou, acrescentando que o momento pré-contratual deve ser pautado pela boa-fé objetiva imposta às relações contratuais. Dessa forma, a empresa deve se abster de exigir documentos dos candidatos ao emprego que não guardem estrito nexo com as funções a serem exercidas, como os antecedentes criminais. A licitude da exigência de certidão de antecedentes criminais está relacionada à existência da justificativa adequada, isto é, deve guardar compatibilidade com as atribuições que serão exercidas pelo trabalhador na empresa.
No caso, considerando que o trabalhador se candidatou a vaga de faxineiro, o julgador entendeu não ser plausível a exigência da certidão, pois não se trata de cargo que exige maior fidúcia. Assim, entendeu que a conduta da empresa, ao exigir de todos os candidatos, de forma imotivada, a apresentação da certidão, conforme admitido em defesa, é ilícita, discriminatória e fere a dignidade e imagem do trabalhador.
O magistrado observou ainda que o trabalhador já tinha sido selecionado no setor de RH e estava finalizando a parte burocrática para iniciar o desempenho de suas atividades quando o vínculo foi rompido de forma abrupta sob o fundamento de restrição orçamentária que perdurou por apenas um mês, já que no mês seguinte outro trabalhador foi selecionado e contratado. Diante disso, o julgador entendeu que o trabalhador já havia sido contratado, sendo dispensado por preconceito por parte da empresa.
Nesse cenário, concluindo que o trabalhador foi ferido em sua dignidade, condenou a empresa a indenizá-lo em R$ 20.000,00, considerando as circunstâncias do caso.
Processo
PJe: 0011170-45.2017.5.03.0169 - Sentença em 21/03/2018

Da responsabilidade dos bancos em relação ao envio de cartões de crédito aos clientes.




As relações entre instituições bancárias e seus clientes se fazem cada vez mais presentes na sociedade moderna, em especial no que diz respeito à utilização de cartões de crédito, que nos últimos anos vieram a substituir o uso de cheques, e atualmente são amplamente utilizados para a maior sorte de pagamentos.
Nem tudo, porém, remete a facilidades quando se trata da relação fornecedor-consumidor existente entre os bancos e seus clientes.
Prática muito comum pelos bancos é o envio de cartões de crédito a seus correntistas sem prévia solicitação, e a posterior cobrança de anuidades e faturas mensais.
Com efeito, mais do que um aborrecimento do cotidiano da sociedade moderna, esta prática configura ato ilícito e gera o dever de indenizar.
É que cartões de crédito só podem ser solicitados por escrito.
O próprio Código de Defesa do Consumidor determina, em seu artigo 39III, que serviços e produtos em geral apenas podem ser encaminhados ao consumidor por solicitação expressa, sendo prática comercial abusiva aquela que não respeita esta regra.
Não só a lei dispõe sobre o assunto, mas também a jurisprudência pátria já se pronunciou sobre o tema, estando consolidada na súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça, cujo enunciado está assim redigido:
"Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa".
Como se vê, trata-se de prática abusiva, que enseja o dever de indenizar, não se podendo olvidar que a responsabilidade do fornecedor será objetiva, sem necessidade de aferição de culpa, por danos provocados ao consumidor decorrentes de defeito na prestação do serviço, a teor do disposto no art. 14, "caput", do CDC.
Não é demais mencionar o artigo VI, também do CDC, que garante ao consumidor, como direito básico, a reparação de danos materiais e morais.
E não é só. Se o consumidor, após comunicar ao banco ou à operadora do cartão não tê-lo solicitado e não pretender mantê-lo, ainda assim receber cobranças em anuidades e taxas, poderá pedir a restituição em dobro do valor cobrado, por força da proteção que lhe confere o artigo 42, parágrafo único, do Código Consumerista.
Portanto, é inconteste que o consumidor lesado não precisa se resignar em aceitar um mero dissabor; muito além disso, encontra farto e consolidado amparo legal e jurisprudencial à reparação de seus direitos.

segunda-feira, 9 de abril de 2018

FAB confirma que áudios ofensivos a Lula durante voos são reais




A Força Área Brasileira (FAB) confirmou a veracidade de áudios que circulam nas redes sociais com pessoas conversando com as aeronaves que transportaram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de São Paulo à sede da Polícia Federal em Curitiba, na noite de sábado.

Em um dos áudios, é possível ouvir um homem não identificado dizendo “leva e não traz nunca mais”. Em outro trecho, outro homem que não se identifica diz “manda esse lixo janela abaixo aí”. Lula fez o trajeto até Curitiba em um monomotor. Lá, pegou um helicóptero até a sede da PF.
“Os dois áudios recentes envolvendo comunicações aeronáuticas e contendo comentários externos são verdadeiros e ocorreram nas frequências da Torre Congonhas, em São Paulo, e na da Torre Bacacheri, em Curitiba”, diz nota da FAB publicada no Twitter oficial do órgão.

A Força Área alega que é possível afirmar que as referências ao ex-presidente não foram emitidas por controladores de voo. “As frequências utilizadas para essas comunicações aeronáuticas são abertas. O objetivo é que todos na sua escuta tenham conhecimento do que está ocorrendo no tráfego aéreo, condição importante para manutenção da segurança operacional”, diz a nota.
A FAB afirmou ainda que “lamentavelmente” o serviço foi usado de forma inadequada porque as declarações emitidas fogem da “fraseologia padrão” da comunicação de tráfego aéreo e os usuários não se identificaram, o que é obrigatório.

Disque Denúncia oferece recompensa por informação sobre líder da Liga da Justiça


O programa Disque Denúncia, organização não governamental que trabalha em parceria com a Secretaria Estadual de Segurança do Rio, oferece uma recompensa de R$ 2 mil por informações que levem à prisão de Wellington da Silva Braga. Conhecido como Ecko, ele é apontado pela polícia como chefe do grupo criminoso Liga da Justiça, que atua em várias regiões da zona oeste da capital e na Baixada Fluminense.
A Liga da Justiça é um grupo que atua como milícia, controlando territórios de forma ilegal, extorquindo moradores e comerciantes e explorando serviços como TV a cabo clandestina e transporte alternativo. Esses grupos começaram a se expandir no Rio na década de 1990, como uma resposta às facções criminosas que controlam territórios para comercializar drogas.
Naquela época, esses grupos eram formados essencialmente por policiais e ex-policiais, e buscavam acabar com o tráfico de drogas na área controlada por eles. Mas, de acordo com o Disque Denúncia, a Liga da Justiça já atua de forma diferente, permitindo a venda de drogas em seus territórios, em parceria com a facção Terceiro Comando Puro, e recebendo parte dos lucros.
Segundo o Disque Denúncia, Ecko assumiu a liderança da quadrilha depois da morte do irmão, Carlos Alexandre Braga, o Carlinhos Três Pontes, que chefiou a milícia até sua morte, em abril de 2017. Contra ele, há um mandado de prisão por homicídio, expedido pela 3ª Vara Criminal da Justiça do Rio.
A Liga da Justiça foi alvo de uma megaoperação da Polícia Civil no último sábado (7), que prendeu 142 suspeitos de integrar o grupo criminoso, durante uma festa em um sítio em Santa Cruz, na zona oeste. Ecko teria conseguido fugir enquanto seus seguranças trocavam tiros com policiais.


Caiu em buraco na rua? Saiba como as vítimas estão cobrando indenização


Pneus furados, acidentes de carro e até quedas em buracos são situações cotidianas cada vez mais comuns na Capital, pelo menos desde que as questões envolvendo o asfalto da cidade se tornaram uma espécie de ‘Caixa de Pandora’: Operação Lama Asfáltica, troca-troca de prefeitos e outros escândalos ocorridos ao longo dos últimos cinco anos contribuíram para que as ruas de Campo Grande se assemelhassem às vias de rally.
Sintoma disso são os relatos expressivos de ações judiciais contra o Município, que exigem indenizações por danos materiais e morais devido aos prejuízos decorrentes da buraqueira. Como a de um motociclista campo-grandense que vai receber indenização de R$ 8 mil dos cofres públicos, pelos prejuízos decorrentes de um acidente causado por um buraco na via, em outubro de 2015, na Avenida Bandeirantes.
Ou como a da cozinheira que acionou a Justiça após ter múltiplas fraturas no pé, após cair em um buraco no bairro Carandá Bosque, em fevereiro de 2018, enquanto pilotava uma moto – ela quer ser indenizada em R$ 95,9 mil pelo Município.
Com isso, surgem algumas dúvidas: é realmente possível processar o município pelos danos decorrentes da má conservação das vias públicas? Como dar entrada nas ações judiciais? E quanto tempo pode demorar para receber as indenizações?
O advogado cível Hugo Fanaia de Medeiros Somera, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul) explica que, sim, é possível entrar com uma ação contra o município. No entanto, ele destaca que um processo desse tipo requer provas de que os danos foram realmente causados por buracos em vias públicas.
“O principal cuidado que uma vítima tem que ter é conseguir provar que o acidente ocorreu em via pública. Quando isso ocorrer, é preciso chamar um agente ou polícia de trânsito para que um laudo assegurando que houve acidente seja lavrado, inclusive, destacando que houve consequências patrimoniais”, explica Somera. No caso de quem vai para o hospital e não tem como acionar polícia de trânsito, é necessário pegar laudos médicos e, em seguida, lavrar um boletim de ocorrência.
“Além disso, sempre que possível, é importante buscar testemunhas do acidente, ou seja, todas aquelas pessoas que não são amigos e nem parentes da vítima”, detalha o advogado.
Em tempos de hiperconexão e insegurança crescente, é comum que vias públicas, residências e estabelecimentos comerciais tenham câmeras de segurança – alguma delas pode ter registrado o acidente. As testemunhas também costumam filmar situações assim e postar em redes sociais. “Tudo que puder cercar de prova, até mesmo reportagens e vídeos feitos pela própria vítima podem contar”, acrescenta.
De acordo com o advogado, processos decorrentes de acidentes de trânsito podem resultar normalmente em três tipos de ações: danos materiais, que se refere a qualquer avaria que ocorra no veículo, que precisará ser custeada pelo município; danos morais, quando há prejuízos financeiros à vítima, como custo de tratamento, dentre outras consequências; e danos estéticos – quando o acidente resulta em marcas, cicatrizes, amputações e demais características que possam resultar em estigmas sociais.

“Também é possível requerer lucros cessantes, quando o trabalhador pede ressarcimento dos dias em que deixou de trabalhar devido ao acidente. Por exemplo, um motorista de Uber ou táxi que deixa de trabalhar em função da avaria no veículo.
Os meios para ser indenizado pelo município podem percorrer dois caminhos judiciais. Um, é dar entrada em Juizados de Pequenas Causas, que costumam contemplar causas de menor valor. Neles, a tramitação do processo costuma ser mais rápida, em média, de seis meses a um ano e meio. A outra, é entrar com processo na Justiça Comum, quando as indenizações são mais complexas. Neste caso, observa-se maior demora na apreciação da ação – às vezes, de anos.
O problema, no entanto, está no pagamento de grande indenizações. Mesmo que vençam o processo, comprovando a responsabilidade do município no acidente, os valores devidos à vítima vão para uma fila de pagamento, os precatórios, ao menos no caso da Justiça Comum. “No juizado, o recebimento é mais rápido, muitas vezes de dois a seis meses após o juiz ordenar do pagamento. Já na fila de precatórios, pode-se esperar anos”, aponta Somera.
Causas ajuizadas em até 20 salários mínimos, nos Juizados Especiais, podem dispensar a contratação de um advogado. “Porém, é um momento em que a vítima está muito vulnerável, pois além de ser leiga, o município dispõe de uma Procuradoria Jurídica. Nossa recomendação é que sempre se recorra a um advogado com conhecimento em causas afins, de forma que as chances de vencer o processo sejam maiores”, conclui o advogado, que é integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-MS.
Por Guilherme Cavalcante


Na ausência do pai, tio deve pagar pensão alimentícia para sobrinho incapaz


Laços de Família


  Parentes colaterais de até quarto grau são herdeiros legítimos e, por isso, também compartilham dos deveres entre si. Com esse entendimento, o juiz Caio César Melluso, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Carlos, determinou que um tio, com situação financeira favorável, pague pensão alimentícia ao sobrinho, portador da Síndrome de Asperger — condição neurológica do espectro autista.
  O pai do jovem, além de não pagar a pensão devida, abandonou-o afetivamente, havendo, inclusive, imposição de medida de afastamento contra ele. Não tendo outros parentes que possam arcar com a obrigação, a mãe do menino pediu a determinação ao tio.
  Na sentença, o juiz sustentou que o Código Civil estabelece que os parentes colaterais, até o quarto grau, são herdeiros legítimos. “Assim, se herdeiros são, não há motivos para excluí-los, os parentes colaterais até o quarto grau, da obrigação de prestar alimentos, o que é corolário do dever de solidariedade entre os parentes.”
  Não tendo outras pessoas que possam arcar com a obrigação alimentícia e, considerando o fato de que ele paga mesada ao enteado, o magistrado concluiu como plenamente possível a obrigação ao tio. “Conforme a Constituição, sendo, ainda que de maneira subsidiária e excepcional, plenamente possível a fixação de obrigação alimentícia em desfavor do requerido (tio), pois restou incontroverso que o pai (ascendente) não arca com a sua obrigação e que a avó paterna (ascendente) não tem condições”, concluiu.
  O tio foi condenado a pagar alimentos em duas bases de cálculo: 10% dos rendimentos líquidos — aplicada quando o autor estiver empregado com registro em carteira de trabalho ou recebendo benefício/auxílio previdenciário; e 40% do salário vigente — se estiver desempregado ou exercendo trabalho informal. “Em qualquer hipótese, no cálculo do valor da pensão, prevalecerá o maior valor entre as duas bases, pago até o dia 10 de cada mês, mediante desconto em folha ou depósito em conta corrente”, finalizou o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.


domingo, 1 de abril de 2018

Saiba quem são as vítimas do acidente de helicóptero no Maranhão




Médico anestesista Jonas Eloi, dono da helicóptero modelo robinson.


Cirurgião Kleber Araújo. Ele era um dos tripulantes.

Alfredo Neto, piloto da aeronave e é-piloto do Grupo Tático Aereo (GTA).



Médico angiologista Rodrigo Capobiongo.



A aeronave vinha da cidade de Barreirinhas e caiu. Quatro mortes já foram confirmadas. Não sobreviveu ninguém.
Veja as imagens e aguardem novas informações sobre as vítimas:
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