quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Receita Federal exclui mais de 520 mil empresas do simples nacional.

Ontem, o Baum, Beirigo & Milani Advogados publicou texto informativo sobre regimes tributários, confira clicando AQUI.
Já nesta terça-feira, dia 15/01/2019, a Receita Federal informou que excluiu mais de 500.000 empresas que estavam inseridas no regime tributário do Simples Nacional[1] em razão de pendências financeiras com a Receita. Em outras palavras, foram excluídas as empresas que não regularizaram seus débitos tributários.
A Receita Federal garante que o débito somado de todas as mais de 500.000 empresas excluídas totaliza quantia superior a 14,4 bilhões de Reais.Dessas mais de 500.000 empresas excluídas, mais de 700.000 empresas foram notificadas sobre a existência de débitos previdenciários e de outras naturezas tributárias.
A Receita Federal garante que o débito somado de todas as mais de 500.000 empresas excluídas totaliza quantia superior a 14,4 bilhões de Reais.
Dessas mais de 500.000 empresas excluídas, mais de 700.000 empresas foram notificadas sobre a existência de débitos previdenciários e de outras naturezas tributárias.
Segundo a Receita Federal, em caso de negativa da opção de entrada no Simples Nacional, “Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.”

Sobre os Parcelamentos de débitos, menciona a Receita:
“O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no portal do Simples.



O acesso ao Portal e-CAC é realizado com certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.

O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.”

São cabíveis contestações a indeferimentos da opção pelo Simples, que devem ser protocoladas diretamente na administração tributária aonde foi constatada a irregularidade, a título exemplificativo: RFB, Estado ou Município.
“A empresa poderá fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até o dia 31/01/2019. Entretanto, terá que regularizar os débitos (por meio de pagamento ou parcelamento), para que o pedido venha a ser deferido, além de regularizar as demais pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.
Portanto, as empresas que foram excluídas por débitos, mas pretendem retornar ao Simples Nacional, devem regularizar os débitos e demais pendências e fazer novo pedido de opção no Portal do Simples Nacional.”
Fonte: Receita Federal https://bit.ly/2Mb1tkI





Empresa deve indenizar cliente por problema na internet durante um dia, decide Justiça


A Justiça do Espírito Santo condenou uma empresa de telecomunicações a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a um cliente por problemas no sinal da internet em um único dia.
"Em nosso mundo globalizado, os meios de comunicação estão cada vez mais céleres, e a internet se tornou parte da vida do ser humano. No enfoque jurídico, já é vasto o entendimento de que a internet se tornou bem essencial", afirmou o juiz Alcemir dos Santos Pimentel, da Vara Única de Santa Teresa (ES).
Na ação, o cliente alegou que teve problemas com o sinal da internet em sua residência no dia 5 de outubro de 2016. Segundo ele, o problema não foi resolvido mesmo após vários contatos e ele teve que pagar a fatura normalmente. De outro lado, a empresa afirmou que houve apenas uma pausa momentânea no dia e que havia uma falha nos equipamentos na residência do cliente, que foram substituídos no mesmo dia.

Considerando que houve falha na prestação de serviços, o juiz aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e condenou a empresa. Além da indenização de R$ 1 mil, a empresa também terá que devolver o valor da mensalidade referente àquele mês, no valor de R$ 50. A empresa chegou a recorrer da decisão, mas a sentença foi mantida pela Turma Recursal Norte do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

Fixados os valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2019



A Portaria 9 ME, de 15-1-2019, publicada no Diário Oficial de hoje, 16-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2019, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustadas as multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e os valores das cotas do Salário-Família.
A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2019, é a seguinte:SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
(R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)



Até 1.751,81

8De 1.751,82 até 2.919,72

9
De 2.919,73 até 5.839,45
11
A partir de 1-1-2019, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL

(R$)



VALOR DA QUOTA

(R$)



Não superior a 907,77

46,54
Superior a 907,77 e igual ou inferior a 1.364,43
32,80A Portaria 9 ME/2019 revoga a Portaria 15 MF, de 16-1-2018.






Plano de saúde deve conceder atendimento domiciliar 24h a paciente


Por maioria, os desembargadores da 4ª Câmara Cível deram provimento ao pedido de J.A.L em face de um plano de saúde. O agravante, representado por sua filha S.A.L.G.P., solicita serviços recomendados pelo laudo médico de Home Care (atendimento domiciliar) pelo período de 24 horas diárias e de três sessões de fonoaudiologia por semana.
No dia 10 de junho de 2016, J.A.L. sofreu um acidente vascular encefálico (AVC) e, devido ao grave problema de saúde, ele não consegue mais se locomover, se alimentar, realizar sua higiene pessoal e todos os outros atos básicos do cotidiano. Por isso ele necessita, segundo laudos médicos, de cuidados de terceiros durante as 24 horas do dia, enfermeira visitadora semanal, sessões de fisioterapia de segunda a sexta-feira, sessões de fonoaudiologia duas vezes por semana, médico mensal, nutricionista mensal e o oferecimento de cadeiras de rodas e cadeira de banho.
O plano de saúde concedeu apenas 6 horas de cuidador para higiene pessoal e prevenção de úlceras de pressão, 3 sessões de fisioterapia semanal, 1 sessão de fonoaudiologia semanal, 1 avaliação de nutricionista mensal, 1 cadeira de rodas e 1 cadeira para banho. Logo, o agravante recorreu solicitando um assistente de enfermagem 24 horas por dia e 3 sessões de fonoaudiologia. Alegou que atualmente é amparado por sua única filha, pois sua esposa também é pessoa de idade e não consegue manter os cuidados necessários ao agravante, uma vez que este apresenta grau de obesidade e se torna necessário o uso de força física para cuidá-lo devidamente.
O desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte (1º Vogal), que teve o voto condutor do acórdão, considerou abusiva a cláusula contratual que exclui o atendimento domiciliar quando essencial para garantir a saúde. Ressaltou que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma. O desembargador considerou imprescindível o tratamento domiciliar por 24 horas, de acordo com as recomendações médicas.
“Posto isso, acompanhando o parecer ministerial, dou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por J.A.L para o fim de compelir o agravado a proporcionar ao agravante assistência de enfermagem por 24 horas diárias, além da concessão de 3 (três) sessões de fonoaudiologia por semana, sem prejuízo dos demais pedidos concedidos na via administrativa”, concluiu o Des. Claudionor Miguel Abss Duarte.Processo nº 1409808-10.2018.8.12.0000

Advogados poderão autenticar documentos sem ir ao cartório




Uma proposta aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo permite que os profissionais registrados na OAB validem qualquer documento. Segundo o texto do projeto, a nova lei ajudará a dar velocidade aos processos e vai evitar o prolongamento desnecessário das ações na justiça.
O autor da iniciativa explica que o método só poderá ser feito por profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “A proposta surgiu a partir dos debates que tratam da informatização dos procedimentos judiciais. Será uma facilidade para os advogados, que poderão autenticar o que precisarem sem passar pelo cartório”, comentou o parlamentar.
O Projeto de Lei 81/2018 é uma alteração da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 2018 e foi aprovada pelos deputados em 13/12. Agora ela será analisada pelo governador, que pode sancionar ou vetá-la.

(Fonte: Assembleia Legislativa de São Paulo)

Advogados poderão autenticar documentos sem ir ao cartório



Projeto nega autorização a motoristas profissionais que cometeram crime de trânsito

O Projeto de Lei 10660/18 prevê que taxistas, motoristas de aplicativo e de vans escolares terão que apresentar certidão negativa de crimes de trânsito e de infrações administrativas graves. 

O texto, apresentado pelo deputado Delegado Waldir (PSL-GO), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), que já exige desses profissionais apresentação prévia de certidão negativa de antecedentes criminais (homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores), renovável a cada cinco anos.

O deputado considera que essas exigências desconsideram requisitos específicos fundamentais para dar segurança à população que utiliza tais serviços.

“Pessoas que mataram ou foram presas em flagrante delito por dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa não podem ser autorizadas a exercer, por exemplo, o transporte escolar”, diz o deputado.


Tramitação
O projeto será discutido e votado conclusivamente pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Divisão de bens após fim de união não autoriza suspensão de CNH e cartão de crédito

A imposição de medidas como a suspensão da carteira nacional de habilitação e o bloqueio de cartão de crédito para garantir execução de sentença em partilha de bens, decorrente de ação de dissolução...

Pensão Alimentícia.


O que é, quem pode pedir e algumas novidades trazidas pelo Novo Código de processo Civil.


💰 pensão alimentícia é um valor que alguém, como obrigação, deve pagar a outra pessoa que possui o direito de sustento. A pensão para filhos é de natureza alimentar, portanto visa preservar o sustento e o bem estar.
❌Mentira : Não é verdade que o valor da pensão equivale a 30% do salário do devedor.
✅Verdade : * O valor deve ser suficiente para custear necessidades básicas do filho, como alimentação, estudo, saúde, desde que, não prejudique o próprio sustento do pagador *
O valor da pensão pode ser reajustado sempre que houver mudança comprovada das condições financeiras de quem recebe ou de quem realiza o pagamento.

👨‍👩‍👧‍👦👨‍👦👩‍👦Quem pode pedir? * De filho para pai/mãe e de pai/mãe para filho: * Entre irmãos * De neto para avós
📑📔 De acordo com o Novo Código de Processo Civil o devedor poderá pegar até três meses de prisão em regime fechado.
⛓⛓ E ainda poderá ter o nome inserido no cadastro de proteção ao crédito (SPC, CERASA)

Créditos trabalhistas não podem ser corrigidos por índice da caderneta de poupança


PGR emite parecer favorável à ADI 6021, da Anamatra, determinando a observância do IPCA-E para a devida correção
A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6021, de autoria da Anamatra, que questiona as regras impostas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial (Taxa Referencial – TR). O processo encontra-se sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Corroborando os argumentos da Anamatra na ADI, inclusive quanto à necessidade de observância do IPCA-E do IBGE para a atualização monetária de créditos decorrentes de condenações impostas pela Justiça do Trabalho, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ressalta a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, o que impõe uma recomposição justa e compatível com a proteção que lhes é conferida pela Constituição Federal e pelos diplomas internacionais aplicáveis à espécie, destacadamente a Convenção 95 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), norma internacional com status normativo de natureza supralegal.
Segundo o parecer, “deixar de assegurar a correção monetária provoca um desequilíbrio econômico-financeiro entre os sujeitos da relação jurídica obrigacional originária, devedor e credor; implica o empobrecimento deste e o equivalente enriquecimento sem causa daquele, pois a dívida é quitada apenas parcialmente, isto é, o sujeito passivo da obrigação dela se desincumbe de modo reduzido”
Clique aqui e confira o parecer
Clique aqui e confira a tramitação da ADI 6021



.



10 direitos dos trabalhadores em caso de demissões depois da reforma trabalhista




Ainda estamos, de acordo com o IBGE em um período em que os números relacionados às demissões são assustadores, e muitos trabalhadores já ficam muito nervosos, pensando que pode ser o próximo a fazer parte dessa estatística que só cresce. Contudo, mesmo que ocorra a demissão, o trabalhador possui uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional.
“Esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu”, conta Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados.
Contudo, fora as exceções, após a reforma trabalhista, quais os direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores em caso de demissão? Gilberto Bento Jr., detalhou esses:
Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão:Quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até 10 (dez) dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º (primeiro) dia útil após a dispensa. Após a reforma trabalhista a data continua igual, salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador.
Saldo de salário: deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.
Aviso prévio: pode ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Só para casos sem justa demissão. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.
Aviso prévio indenizado proporcional: instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de 03 (três) dias no aviso prévio, com limite de adicional de até 60 (sessenta) dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 (noventa) dias. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.
Férias e adicional constitucional de um terço: todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro, mais um terço, após 1 ano de trabalho, este valor deve ser pago independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.

13º salário: deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva, caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor proporcional de 1 mês trabalhado, e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar o valor correto. Após a reforma trabalhista o direito de receber o 13º salário continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas as datas de pagamento podem ser negociadas.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: só para quem foi dispensado sem motivo, nasce o direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Nas demissões sem justa causa, o empregador por lei deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas observamos que agora nasce o direito de demissão acordada onde a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.
Liberação de guias para saque de seguro desemprego: nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro desemprego, estas guias devem vir junto com o TRTC – termo de rescisão do contrato de trabalho. Esse direito pode sofrer alterações após a reforma trabalhista, e vai variar de acordo com os novos contratos de trabalho.

Obrigação de homologação da rescisão: para quem trabalhou mais de 12 (doze) meses, a lei determina que o TRTC seja homologado, por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, onde um representante habilitado deve verificar o termo de rescisão auxiliando o trabalhador. Caso exista algum incomum, a homologação deva acontecer com ressalvas, explicando no próprio termo de rescisão a situação, para posterior solução, caso seja necessário. A obrigação de homologação sindical após a reforma trabalhista não existirá mais, no entanto, não está clara a obrigação de homologação da dispensa após 12 meses, sobre ela ser obrigatória perante o Ministério do Trabalho.




Projeto de Lei que tramita na Câmara acaba com direito de presos ao banho de sol


O projeto autoriza o preso a sair da cela apenas para o trabalho ou para receber assistência prevista em lei.





O Projeto de Lei 10825/18 altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para acabar com o direito de presos ao banho de sol e à recreação. Segundo a proposta, o condenado permanecerá na cela o tempo todo, admitindo-se sua saída apenas para o trabalho ou para receber assistência prevista em lei (material, à saúde, jurídica, educacional, social ou religiosa).
Autor da proposta, o deputado Delegado Waldir (PSL-GO) considera que o horário do banho de sol e de recreação é utilizado pelos presos para acertos de contas, homicídios e fugas.
“Não vedamos a exposição ao sol para o condenado que esteja trabalhando. O que não se admite é que o condenado passe todo o dia jogando futebol, praticando atividades recreativas, enquanto o cidadão cumpridor das leis tem que trabalhar o dia inteiro para pagar o ócio dos condenados”, diz o deputado.
Ele ressalta que a atual legislação já obriga condenados à pena privativa de liberdade a trabalhar, mas lembra que esse tipo de trabalho ainda é uma situação excepcional em presídios brasileiros. “O Estado procura, muitas vezes, compensar a omissão em relação às vagas para o trabalho com dias de recreação, banhos de sol e lazer”, sustenta.
Redução de pena
De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados que trabalhem ou estudem têm direito à redução de pena. O perdão por meio do trabalho garante 1 dia a menos de pena a cada 3 dias de trabalho. No caso do estudo, o condenado pode reduzir 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar.

Há ainda a possibilidade de perdão de pena por meio da leitura. Esse caso ainda não está previsto na Lei de Execução Penal, mas consta em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a Recomendação 44/13, o preso tem até 30 dias para a leitura de uma obra, devendo apresentar, ao final do período, uma resenha a ser avaliada. Cada obra lida permite a redução de 4 dias de pena, com o limite de 12 obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada 12 meses.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.