quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Fixados os valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2019



A Portaria 9 ME, de 15-1-2019, publicada no Diário Oficial de hoje, 16-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2019, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustadas as multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e os valores das cotas do Salário-Família.
A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2019, é a seguinte:SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
(R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)



Até 1.751,81

8De 1.751,82 até 2.919,72

9
De 2.919,73 até 5.839,45
11
A partir de 1-1-2019, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL

(R$)



VALOR DA QUOTA

(R$)



Não superior a 907,77

46,54
Superior a 907,77 e igual ou inferior a 1.364,43
32,80A Portaria 9 ME/2019 revoga a Portaria 15 MF, de 16-1-2018.






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