quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Receita Federal exclui mais de 520 mil empresas do simples nacional.

Ontem, o Baum, Beirigo & Milani Advogados publicou texto informativo sobre regimes tributários, confira clicando AQUI.
Já nesta terça-feira, dia 15/01/2019, a Receita Federal informou que excluiu mais de 500.000 empresas que estavam inseridas no regime tributário do Simples Nacional[1] em razão de pendências financeiras com a Receita. Em outras palavras, foram excluídas as empresas que não regularizaram seus débitos tributários.
A Receita Federal garante que o débito somado de todas as mais de 500.000 empresas excluídas totaliza quantia superior a 14,4 bilhões de Reais.Dessas mais de 500.000 empresas excluídas, mais de 700.000 empresas foram notificadas sobre a existência de débitos previdenciários e de outras naturezas tributárias.
A Receita Federal garante que o débito somado de todas as mais de 500.000 empresas excluídas totaliza quantia superior a 14,4 bilhões de Reais.
Dessas mais de 500.000 empresas excluídas, mais de 700.000 empresas foram notificadas sobre a existência de débitos previdenciários e de outras naturezas tributárias.
Segundo a Receita Federal, em caso de negativa da opção de entrada no Simples Nacional, “Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.”

Sobre os Parcelamentos de débitos, menciona a Receita:
“O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no portal do Simples.



O acesso ao Portal e-CAC é realizado com certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.

O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.”

São cabíveis contestações a indeferimentos da opção pelo Simples, que devem ser protocoladas diretamente na administração tributária aonde foi constatada a irregularidade, a título exemplificativo: RFB, Estado ou Município.
“A empresa poderá fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até o dia 31/01/2019. Entretanto, terá que regularizar os débitos (por meio de pagamento ou parcelamento), para que o pedido venha a ser deferido, além de regularizar as demais pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.
Portanto, as empresas que foram excluídas por débitos, mas pretendem retornar ao Simples Nacional, devem regularizar os débitos e demais pendências e fazer novo pedido de opção no Portal do Simples Nacional.”
Fonte: Receita Federal https://bit.ly/2Mb1tkI





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