quinta-feira, 9 de maio de 2019

Cliente é indenizado após ter cartão de crédito recusado em supermercado



Um supermercado do município de Piúma terá que indenizar um consumidor em R$ 3 mil, após o mesmo ter seu cartão recusado no estabelecimento.
De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), o cliente contou que foi até o estabelecimento comercial para comprar alguns produtos e ao passar no caixa para pagar pela mercadoria, foi surpreendido com a informação de que seu cartão havia sido recusado. Preocupado, ele foi até uma instituição financeira para saber o motivo da falha na utilização do cartão magnético, sendo comunicado de que o valor desembolsado no supermercado havia sido debitado em dobro de sua conta.
Ao retornar ao supermercado para resolver a questão, o consumidor não foi ressarcido. E por isso, entrou com uma ação para buscar a restituição do valor e ser indenizado pela falha no serviço prestado pelo estabelecimento.
Em contestação, o supermercado defendeu que a responsabilidade de indenizar o cliente é da administradora do cartão, bem como do banco o qual está vinculado. De acordo com o estabelecimento, não haveria relação de consumo entre as partes, uma vez que o cartão foi rejeitado e a compra não foi efetuada.
Segundo informações do site do TJES, foi realizada uma audiência de instrução e julgamento, onde a administradora do cartão foi incluída ao processo, contudo informou que só poderia ser responsabilizada caso houvessem provas de falha na máquina de cartão, o que não foi demonstrado.
Após analisar os fatos, a juíza condenou o supermercado a indenizar o consumidor, uma vez que o estabelecimento deveria zelar pelo bom serviço, o que não foi confirmado na ação.
), o cliente contou que foi até o estabelecimento comercial para comprar alguns produtos e ao passar no caixa para pagar pela mercadoria, foi surpreendido com a informação de que seu cartão havia sido recusado. Preocupado, ele foi até uma instituição financeira para saber o motivo da falha na utilização do cartão magnético, sendo comunicado de que o valor desembolsado no supermercado havia sido debitado em dobro de sua conta.
Ao retornar ao supermercado para resolver a questão, o consumidor não foi ressarcido. E por isso, entrou com uma ação para buscar a restituição do valor e ser indenizado pela falha no serviço prestado pelo estabelecimento.
Em contestação, o supermercado defendeu que a responsabilidade de indenizar o cliente é da administradora do cartão, bem como do banco o qual está vinculado. De acordo com o estabelecimento, não haveria relação de consumo entre as partes, uma vez que o cartão foi rejeitado e a compra não foi efetuada.
Segundo informações do site do TJES, foi realizada uma audiência de instrução e julgamento, onde a administradora do cartão foi incluída ao processo, contudo informou que só poderia ser responsabilizada caso houvessem provas de falha na máquina de cartão, o que não foi demonstrado.

Após analisar os fatos, a juíza condenou o supermercado a indenizar o consumidor, uma vez que o estabelecimento deveria zelar pelo bom serviço, o que não foi confirmado na ação.

Juízo federal do Ceará julgará ações contra fim da franquia mínima de bagagem




A 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará é o juízo competente para julgar quatro ações civis públicas que tramitam contra a Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) com o objetivo de afastar a supressão da franquia mínima de bagagem em viagens aéreas. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que não analisou o mérito das ações, tendo apenas definido a competência para o julgamento da matéria.

Anac pediu que ações que questionam cobrança por transporte de bagagem ficassem no mesmo juízo. Reprodução
A decisão veio após a Anac suscitar conflito de competência sob a alegação de que as quatro ações guardam conexão por versarem sobre a Resolução 400/2016, editada pela agência reguladora – a qual, entre outras normas, caracteriza o transporte de bagagem como contrato acessório oferecido pelo transportador aéreo. Para a agência, a tramitação em juízos vinculados a tribunais diversos poderia gerar decisões conflitantes.
Anac argumentou ainda que, segundo o critério adotado no artigo 59 do Código de Processo Civil (CPC) e no artigo parágrafo único, da Lei 7.347/1985, a data da distribuição define o juízo competente, sendo que o juízo federal do Ceará recebeu a primeira ação antes dos demais.
Ações e datas

Das quatro ações, duas já estavam em tramitação na 10ª Vara Federal do Ceará. Uma foi proposta pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor. A distribuição ocorreu em 20/12/2016.
Outra, ajuizada pela Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor de Pernambuco (Procon/PE), também foi distribuída em 20/12/2016, porém, para a 9ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco – que posteriormente reconheceu a prevenção e remeteu o processo para a 10ª Vara Federal do Ceará, sob o fundamento de que naquele juízo a distribuição ocorreu horas antes.
A 10ª Vara Federal cearense entendeu pela inexistência de ilegalidades na Resolução 400/2016 da Anac.
As outras duas ações tramitavam na 4ª Vara do Distrito Federal e na 22ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária de São Paulo. No Distrito Federal, a ação, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, foi distribuída em 11/1/2017.
Em São Paulo, na ação proposta pelo Ministério Público Federal, cuja distribuição se deu em 7/3/2017, foi deferida liminar para suspender os artigos 13 e 14, parágrafo 2º, do ato editado pela Anac.
Conexão

Em seu voto, a ministra relatora do conflito, Assusete Magalhães, destacou que a Anac, ré nos processos, tem natureza jurídica de autarquia federal em regime especial, o que atrai a competência da Justiça Federal, conforme previsto no artigo 109I, da Constituição de 1988.
A magistrada também ressaltou que é possível observar a conexão existente entre as ações, já que todas têm a mesma causa de pedir – o que, nos termos do parágrafo único do artigo  da Lei 7.347/1985 e do artigo 55parágrafo 3º, do CPC, exige a reunião dos processos.
“No presente caso, impõe-se o julgamento conjunto das ações civis públicas em tela, uma vez que a norma incidente sobre o transporte aéreo de bagagens é única, para todos os consumidores do país, revelando a abrangência nacional da controvérsia e sua grande repercussão social, recomendando-se o julgamento uniforme da questão, a fim de se evitar instabilidade nas decisões judiciais e afronta ao princípio da segurança jurídica”, afirmou.
Juízo prevento

Assusete Magalhães também concluiu pela prevenção do juízo federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, que, conforme destacou, recebeu a primeira ação às 14h30 do dia 20/12/2016, anteriormente ao protocolo das outras três.

A ministra citou decisão recente da 1ª Seção do STJ que definiu que “a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos”, conforme o disposto no artigo parágrafo 3º, da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.



Aumento de salário compensa redução de gratificação e banco não pagará diferenças


Segundo a 6ª Turma, não houve alteração prejudicial ao empregado.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão em que o Banco Santander (Brasil) S.A. havia sido condenado a pagar diferenças salariais a um bancário da cidade de Elói Mendes (MG) por ter reduzido o valor da gratificação depois de lhe dar aumento de salário. A Turma seguiu o entendimento de que é mais benéfico para o empregado possuir salário-base maior.
Prejuízo
Na reclamação trabalhista, o bancário sustentou que a alteração foi unilateral e que, em termos proporcionais, resultou em prejuízo salarial. Por isso, pediu a condenação do Santander ao pagamento das diferenças decorrentes da mO juízo da 1ª Vara do Trabalho de Varginha (MG) julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes de desnível financeiro, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Segundo o TRT, a redução unilateral do valor da gratificação configura alteração contratual lesiva e, ainda que se considere o aumento, foram reduzidos o percentual da comissão e seu valor nominal.
anutenção do percentuaI entre a gratificação e o salário-base.
Em sua defesa, o Santander sustentou que não há fonte de direito que obrigue a manutenção dessa proporcionalidade.
Alteração unilateral

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Varginha (MG) julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes de desnível financeiro, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Segundo o TRT, a redução unilateral do valor da gratificação configura alteração contratual lesiva e, ainda que se considere o aumento, foram reduzidos o percentual da comissão e seu valor nominal.
Mera substituição
O relator do recurso de revista do banco, ministro Augusto César Leite de Carvalho, observou que não há registro de que a alteração tenha reduzido a remuneração mensal do empregado. Ele ressaltou que a jurisprudência do TST vem reconhecendo, em casos em que não há redução da remuneração, mas mera substituição do valor da função pelo valor do salário, que não há prejuízo ao empregado.
Entre as razões, o relator destacou que é mais benéfico para o empregado que o salário-base seja maior, uma vez que a gratificação de função é salário-condição e não possui as mesmas garantias do salário-base. Ainda segundo o relator, não há na lei garantia de manutenção da proporcionalidade entre os valores da gratificação e do salário-base.
A decisão foi unânime.
(RR/CF)
Processo: RR-601-03.2013.5.03.0079

Professor que teve salário reduzido de R$ 3 mil para R$ 496 será indenizado


A 2ª turma do TRT da 11ª região determinou que uma rede de ensino pague R$ 5 mil de indenização por danos morais a um professor que teve seu salário reduzido em razão da supressão arbitrária de carga horária. Para o colegiado, a conduta da escola configurou abalo emocional e dificuldades financeiras para o professor.
O caso
O docente ajuizou ação narrando que foi admitido pela escola para atuar na função de professor de Língua Inglesa, com salário por hora/aula. Até dezembro de 2016, ele ministrava aulas para 12 turmas de ensino médio e fundamental, o que lhe garantia remuneração mensal de R$ 3 mil reais.
Entretanto, foi informado pela coordenação que a partir de 2017 seria remanejado para uma única turma no curso de idiomas da instituição, com aulas somente aos sábados, situação na qual permaneceu durante sete meses até ser dispensado sem justa causa, recebendo R$496,14.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Receita Federal exclui mais de 520 mil empresas do simples nacional.

Ontem, o Baum, Beirigo & Milani Advogados publicou texto informativo sobre regimes tributários, confira clicando AQUI.
Já nesta terça-feira, dia 15/01/2019, a Receita Federal informou que excluiu mais de 500.000 empresas que estavam inseridas no regime tributário do Simples Nacional[1] em razão de pendências financeiras com a Receita. Em outras palavras, foram excluídas as empresas que não regularizaram seus débitos tributários.
A Receita Federal garante que o débito somado de todas as mais de 500.000 empresas excluídas totaliza quantia superior a 14,4 bilhões de Reais.Dessas mais de 500.000 empresas excluídas, mais de 700.000 empresas foram notificadas sobre a existência de débitos previdenciários e de outras naturezas tributárias.
A Receita Federal garante que o débito somado de todas as mais de 500.000 empresas excluídas totaliza quantia superior a 14,4 bilhões de Reais.
Dessas mais de 500.000 empresas excluídas, mais de 700.000 empresas foram notificadas sobre a existência de débitos previdenciários e de outras naturezas tributárias.
Segundo a Receita Federal, em caso de negativa da opção de entrada no Simples Nacional, “Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.”

Sobre os Parcelamentos de débitos, menciona a Receita:
“O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no portal do Simples.



O acesso ao Portal e-CAC é realizado com certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.

O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.”

São cabíveis contestações a indeferimentos da opção pelo Simples, que devem ser protocoladas diretamente na administração tributária aonde foi constatada a irregularidade, a título exemplificativo: RFB, Estado ou Município.
“A empresa poderá fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até o dia 31/01/2019. Entretanto, terá que regularizar os débitos (por meio de pagamento ou parcelamento), para que o pedido venha a ser deferido, além de regularizar as demais pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.
Portanto, as empresas que foram excluídas por débitos, mas pretendem retornar ao Simples Nacional, devem regularizar os débitos e demais pendências e fazer novo pedido de opção no Portal do Simples Nacional.”
Fonte: Receita Federal https://bit.ly/2Mb1tkI





Empresa deve indenizar cliente por problema na internet durante um dia, decide Justiça


A Justiça do Espírito Santo condenou uma empresa de telecomunicações a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a um cliente por problemas no sinal da internet em um único dia.
"Em nosso mundo globalizado, os meios de comunicação estão cada vez mais céleres, e a internet se tornou parte da vida do ser humano. No enfoque jurídico, já é vasto o entendimento de que a internet se tornou bem essencial", afirmou o juiz Alcemir dos Santos Pimentel, da Vara Única de Santa Teresa (ES).
Na ação, o cliente alegou que teve problemas com o sinal da internet em sua residência no dia 5 de outubro de 2016. Segundo ele, o problema não foi resolvido mesmo após vários contatos e ele teve que pagar a fatura normalmente. De outro lado, a empresa afirmou que houve apenas uma pausa momentânea no dia e que havia uma falha nos equipamentos na residência do cliente, que foram substituídos no mesmo dia.

Considerando que houve falha na prestação de serviços, o juiz aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e condenou a empresa. Além da indenização de R$ 1 mil, a empresa também terá que devolver o valor da mensalidade referente àquele mês, no valor de R$ 50. A empresa chegou a recorrer da decisão, mas a sentença foi mantida pela Turma Recursal Norte do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

Fixados os valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2019



A Portaria 9 ME, de 15-1-2019, publicada no Diário Oficial de hoje, 16-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2019, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustadas as multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e os valores das cotas do Salário-Família.
A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2019, é a seguinte:SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
(R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)



Até 1.751,81

8De 1.751,82 até 2.919,72

9
De 2.919,73 até 5.839,45
11
A partir de 1-1-2019, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL

(R$)



VALOR DA QUOTA

(R$)



Não superior a 907,77

46,54
Superior a 907,77 e igual ou inferior a 1.364,43
32,80A Portaria 9 ME/2019 revoga a Portaria 15 MF, de 16-1-2018.






Plano de saúde deve conceder atendimento domiciliar 24h a paciente


Por maioria, os desembargadores da 4ª Câmara Cível deram provimento ao pedido de J.A.L em face de um plano de saúde. O agravante, representado por sua filha S.A.L.G.P., solicita serviços recomendados pelo laudo médico de Home Care (atendimento domiciliar) pelo período de 24 horas diárias e de três sessões de fonoaudiologia por semana.
No dia 10 de junho de 2016, J.A.L. sofreu um acidente vascular encefálico (AVC) e, devido ao grave problema de saúde, ele não consegue mais se locomover, se alimentar, realizar sua higiene pessoal e todos os outros atos básicos do cotidiano. Por isso ele necessita, segundo laudos médicos, de cuidados de terceiros durante as 24 horas do dia, enfermeira visitadora semanal, sessões de fisioterapia de segunda a sexta-feira, sessões de fonoaudiologia duas vezes por semana, médico mensal, nutricionista mensal e o oferecimento de cadeiras de rodas e cadeira de banho.
O plano de saúde concedeu apenas 6 horas de cuidador para higiene pessoal e prevenção de úlceras de pressão, 3 sessões de fisioterapia semanal, 1 sessão de fonoaudiologia semanal, 1 avaliação de nutricionista mensal, 1 cadeira de rodas e 1 cadeira para banho. Logo, o agravante recorreu solicitando um assistente de enfermagem 24 horas por dia e 3 sessões de fonoaudiologia. Alegou que atualmente é amparado por sua única filha, pois sua esposa também é pessoa de idade e não consegue manter os cuidados necessários ao agravante, uma vez que este apresenta grau de obesidade e se torna necessário o uso de força física para cuidá-lo devidamente.
O desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte (1º Vogal), que teve o voto condutor do acórdão, considerou abusiva a cláusula contratual que exclui o atendimento domiciliar quando essencial para garantir a saúde. Ressaltou que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma. O desembargador considerou imprescindível o tratamento domiciliar por 24 horas, de acordo com as recomendações médicas.
“Posto isso, acompanhando o parecer ministerial, dou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por J.A.L para o fim de compelir o agravado a proporcionar ao agravante assistência de enfermagem por 24 horas diárias, além da concessão de 3 (três) sessões de fonoaudiologia por semana, sem prejuízo dos demais pedidos concedidos na via administrativa”, concluiu o Des. Claudionor Miguel Abss Duarte.Processo nº 1409808-10.2018.8.12.0000

Advogados poderão autenticar documentos sem ir ao cartório




Uma proposta aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo permite que os profissionais registrados na OAB validem qualquer documento. Segundo o texto do projeto, a nova lei ajudará a dar velocidade aos processos e vai evitar o prolongamento desnecessário das ações na justiça.
O autor da iniciativa explica que o método só poderá ser feito por profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “A proposta surgiu a partir dos debates que tratam da informatização dos procedimentos judiciais. Será uma facilidade para os advogados, que poderão autenticar o que precisarem sem passar pelo cartório”, comentou o parlamentar.
O Projeto de Lei 81/2018 é uma alteração da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 2018 e foi aprovada pelos deputados em 13/12. Agora ela será analisada pelo governador, que pode sancionar ou vetá-la.

(Fonte: Assembleia Legislativa de São Paulo)

Advogados poderão autenticar documentos sem ir ao cartório



Projeto nega autorização a motoristas profissionais que cometeram crime de trânsito

O Projeto de Lei 10660/18 prevê que taxistas, motoristas de aplicativo e de vans escolares terão que apresentar certidão negativa de crimes de trânsito e de infrações administrativas graves. 

O texto, apresentado pelo deputado Delegado Waldir (PSL-GO), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), que já exige desses profissionais apresentação prévia de certidão negativa de antecedentes criminais (homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores), renovável a cada cinco anos.

O deputado considera que essas exigências desconsideram requisitos específicos fundamentais para dar segurança à população que utiliza tais serviços.

“Pessoas que mataram ou foram presas em flagrante delito por dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa não podem ser autorizadas a exercer, por exemplo, o transporte escolar”, diz o deputado.


Tramitação
O projeto será discutido e votado conclusivamente pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Divisão de bens após fim de união não autoriza suspensão de CNH e cartão de crédito

A imposição de medidas como a suspensão da carteira nacional de habilitação e o bloqueio de cartão de crédito para garantir execução de sentença em partilha de bens, decorrente de ação de dissolução...

Pensão Alimentícia.


O que é, quem pode pedir e algumas novidades trazidas pelo Novo Código de processo Civil.


💰 pensão alimentícia é um valor que alguém, como obrigação, deve pagar a outra pessoa que possui o direito de sustento. A pensão para filhos é de natureza alimentar, portanto visa preservar o sustento e o bem estar.
❌Mentira : Não é verdade que o valor da pensão equivale a 30% do salário do devedor.
✅Verdade : * O valor deve ser suficiente para custear necessidades básicas do filho, como alimentação, estudo, saúde, desde que, não prejudique o próprio sustento do pagador *
O valor da pensão pode ser reajustado sempre que houver mudança comprovada das condições financeiras de quem recebe ou de quem realiza o pagamento.

👨‍👩‍👧‍👦👨‍👦👩‍👦Quem pode pedir? * De filho para pai/mãe e de pai/mãe para filho: * Entre irmãos * De neto para avós
📑📔 De acordo com o Novo Código de Processo Civil o devedor poderá pegar até três meses de prisão em regime fechado.
⛓⛓ E ainda poderá ter o nome inserido no cadastro de proteção ao crédito (SPC, CERASA)

Créditos trabalhistas não podem ser corrigidos por índice da caderneta de poupança


PGR emite parecer favorável à ADI 6021, da Anamatra, determinando a observância do IPCA-E para a devida correção
A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6021, de autoria da Anamatra, que questiona as regras impostas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial (Taxa Referencial – TR). O processo encontra-se sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Corroborando os argumentos da Anamatra na ADI, inclusive quanto à necessidade de observância do IPCA-E do IBGE para a atualização monetária de créditos decorrentes de condenações impostas pela Justiça do Trabalho, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ressalta a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, o que impõe uma recomposição justa e compatível com a proteção que lhes é conferida pela Constituição Federal e pelos diplomas internacionais aplicáveis à espécie, destacadamente a Convenção 95 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), norma internacional com status normativo de natureza supralegal.
Segundo o parecer, “deixar de assegurar a correção monetária provoca um desequilíbrio econômico-financeiro entre os sujeitos da relação jurídica obrigacional originária, devedor e credor; implica o empobrecimento deste e o equivalente enriquecimento sem causa daquele, pois a dívida é quitada apenas parcialmente, isto é, o sujeito passivo da obrigação dela se desincumbe de modo reduzido”
Clique aqui e confira o parecer
Clique aqui e confira a tramitação da ADI 6021



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