segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Grupo Petrópolis depositou R$7 mi na empresa de Lulinha, diz site



A empresa que pertence ao filho do ex-presidente Lula, a Gamecorp virou alvo de investigações da Polícia Federal. O grupo Petrópolis, da cervejaria Itaipava, teria depositado R$ 7 milhões nas contas da Gamecorp, cujo dono é Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. 

A PF investiga os pagamentos do grupo que teriam sido feitos entre 2005 e 2016, conforme o blog O Antagonista. Lulinha é dono do canal PlayTV, controlado pela Gamecorp.

Curioso é que a Cervejaria Itaipava, do Grupo Petrópolis, é praticamente a única anunciante do canal. O outro anunciante da PlayTV é o energético TNT, do mesmo grupo. 

Blog: O Povo com a Notícia



sexta-feira, 25 de novembro de 2016

OPERAÇÃO MATURU INVESTIGA FRAUDES NA PREFEITURAS DE PORTO DE MOZ


O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) deflagrou Operação Maturu com o objetivo de combater desvios de recursos públicos da saúde e da educação no município de Porto de Moz, na região do baixo Amazonas, nesta quinta-feira (24). O trabalho é realizado em parceria com a Polícia Federal e o Ministério Público do Estado do Pará.

De acordo com a CGU, houve movimentação de recursos fora de contas específicas de programas; indícios de fraudes em licitações de merenda e transporte escolar; desvio de finalidade na compra de combustível; entre outras ilegalidades.

Segundo as investigações, as irregularidades favoreciam financeiramente empresas fantasmas ligadas a agentes públicos municipais.

A operação cumpre 20 mandados de busca e apreensão em empresas, residências e órgãos públicos nos municípios de Porto de Moz, 
Ananindeua e Santarém. Também foi declarada a indisponibilidade de bens de dois gestores municipais suspeitos de envolvimento, além da suspensão do exercício de função pública de três agentes públicos.

OURILÂNDIA: OPERAÇÃO DA PF INVESTIGA DESVIOS DE RECURSOS PÚBLICOS NA PREFEITURA


A Polícia Federal deflagrou a Operação Puma, que investiga esquema de desvio de verba pública na área da saúde no município de Ourilândia do Norte, sudeste do Pará, na manhã desta quinta-feira (24). As investigações identificaram a existência de uma organização criminosa na Prefeitura.
De acordo cm a PF, o esquema seria comandado pelo prefeito, com a participação de servidores públicos e empresários. Uma das empresas mais beneficiadas com a fraude tem o nome fantasia ‘Puma’, o qual intitulou o nome da operação.

Agentes da PF cumprem, durante esta manhã, cinco mandados de condução coercitiva e nove mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), a pedido da Polícia Federal deRedenção (PA). Foram deferidos, também, os pedidos de bloqueio de bens e de contas bancárias.

As investigações sobre esses desvios foram iniciados em 2013, pela Delegacia de Polícia Federal de Redenção em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU). Conforme relatório elaborado pela CGU, foram encontradas inúmeras irregularidades em licitações, a partir de cotações de preços simuladas e falsificação de documentos, as licitações eram direcionadas a determinadas empresas. O prejuízo estimado pela CGU, em relação a três licitações, é de aproximadamente R$ 3 milhões.

A PF espera, a partir da apreensão de documentos, aprofundar as investigações e identificar outros participantes do esquema criminoso e a extensão dos prejuízos causados. Até o momento, já foram constatadas as seguintes infrações penais: crime de responsabilidade do prefeito, em coautoria com o Secretário de Saúde, a servidora que presidia as comissões de licitação e empresários; frustração do caráter competitivo da licitação e organização criminosa.

TUCURUI : JUSTIÇA BLOQUEIA R$ 40 MILHÕES DA PREFEITURA PARA GARANTIR PAGAMENTO DE FUNCIONALISMO


A Justiça de Tucuruí, no sudeste do Pará, bloqueou na última segunda-feira (21) cerca de R$ 40 milhões da Prefeitura Municipal como forma de garantir o pagamento dos funcionários públicos. A Prefeitura do município informou que ainda não foi notificada sobre o bloqueio.

A decisão foi tomada atendendo pedidos do Ministério Público Estadual (MPPA) e do Sindicato dos Servidores Municipais de Tucuruí (Sismut). O objetivo é garantir o pagamento dos servidores, referentes aos meses de novembro, dezembro e décimo terceiro salário.

“Devido ao número de reclamações que nós tivemos aqui no sindicato, as pessoas estão reclamando do atraso no salário e outras foram destratadas. Além de registrarmos as reclamações dos servidores, a gente também orientava que fosse ao Ministério Público do Estado e fizesse as suas reclamações”, diz o presidente do Sismut, José Miranda da Silva.

Apreensão

 Na última semana, o MPPA apreendeu documentos e computadores do departamento de recursos humanos da prefeitura. De acordo com a promotora Adriana Passos, o objetivo da operação foi verificar as denúncias de que funcionários teriam sido demitidos no período vedado pela Justiça Eleitoral e também se houve pagamento dos direitos rescisórios de quem foi demitido legalmente.
“Dentro do procedimento, temos que saber o que existe de fato. Se são servidores concursados, efetivados ou servidores comissionados. 

Isso sempre foi uma grande caixa preta que o poder judiciário nunca teve acesso e, por meio dessa cautelar, nós fizemos a apreensão de documentos e equipamentos de informática para nós fazermos as devidas análises”, explica Adriana Passos.

O servidor efetivo do município, Benedito Ribeiro Costa, garante que já recebeu salário referente a outubro com mais de 15 dias de atraso e que a situação tem causado prejuízos para os trabalhadores, que acabam pagando juros quando vão quitar as dívidas. “Quem fica oprimido é a gente porque temos que pagar os juros das contas. Como é que sobrevivemos sem receber?”, questiona.

MOTORISTA BÊBADO QUE ATROPELOU SEIS PESSOAS EM BELÉM É CONDENADO A 18 ANOS DE PRISÃO. DUAS VÍTIMAS MORRERAM

Em julgamento finalizado na noite desta quinta-feira (24) no Fórum Criminal de Belém, os jurados consideraram o réu José Roberto Dias Mendes culpado por dois homicídios qualificados e quatro tentativas de homicídio, durante o atropelamento de seis pessoas em 2010. A pena total foi fixada em 18 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, mas por ter respondido o processo em liberdade, o réu poderá aguardar o julgamento do recurso ainda em liberdade.
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O crime aconteceu no Natal de 2010, por volta das 21h30, quando José Roberto Dias Mendes conduzia um carro pela avenida Gentil Bittencourt e atropelou seis pessoas que caminhavam pela via. Duas pessoas morreram, entre elas uma criança de apenas 3 anos de idade. Segundo a promotoria, o motorista dirigia a cerca de 130km/h e estava embriagado.

Sobreviventes do acidente prestaram depoimento no julgamento desta quinta.Martha Queiroz foi uma das sobreviventes e a primeira testemunha a depor. “Ele está solto, levando a vida dele normalmente. Enquanto isso, nós estamos aqui com a perda dos familiares”, lamentou a vítima.
Elisson Tavares também foi atropelado, sofreu fraturas na bacia e escoriações pelo corpo. “A gente tentou correr, mas não deu tempo. O pessoal ficou falando sobre ele, tentaram tirar ele da viatura, mas saíram com ele de lá”, relembra.

MUANÁ : JUIZ CASSA CANDIDATURA E DIPLOMAÇÃO DE PREFEITO E VICE


A promotora de justiça Juliana Dias Ferreira de Pinho Palmeira, titular da Comarca de Muaná, ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Prefeito municipal, vice-prefeito e secretária de assistência e promoção social, por pratica de crime eleitoral. A Justiça estadual acatou o pedido liminar e determinou o afastamento dos gestores de seus cargos, de modo a impedir a diplomação.

A ação foi fundamentada na distribuição de cestas básicas pela secretária de promoção e assistência social as vésperas da eleição, caracterizando a intenção eleitoreira das doações tendo em vista que não existe lei aprovada anterior referente a esse assunto. O flagrante das distribuições das cestas foi realizado pela promotora de Justiça Juliana e sua equipe em conjunto com o juiz eleitoral.

O afastamento cautelar do candidato a prefeito Sérgio Murilo dos Santos Guimarães, do candidato a Vice-Prefeito Eder Azevedo Magalhães e o afastamento imediato da Secretária de Assistência e Promoção Social Kewin Katy Pyles, de modo a impedir a diplomação, foi concedido pelo Juiz de Direito Roberto Rodrigues Brito Junior.

QUATIPURU : PROMOTOR PEDE AFASTAMENTO DE PREFEITO E SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO


O Ministério Público do Estado do Pará, por seu promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes,ingressou nesta quarta-feira (23) com Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com Pedidos de Tutela e de Cautelares contra o prefeito municipal de Quatipuru, Helio Warley Fernandes de Brito e o secretário municipal de educação, Edson Cleiton Fernandes de Oliveira.

“A ação foi proposta com base em informações, termos de declarações e cópias dos Autos de Inquérito Civil, com ação civil já proposta sobre a prática de não pagamentos dos salários e demais vantagens dos servidores municipais, onde ficou configurada como corriqueira essa situação em tela, inclusive com atrasos nas datas de pagamentos reiterados como mecanismo de humilhação, perseguição, punição e geração de transtornos aos servidores em geral, inclusive pela não realização de concurso público” argumentou o PJ Nadilson Gomes.

Dos fatos

De acordo com o MP, o prefeito Helio de Brito recusou-se reiteradamente a realizar concurso público municipal, preferindo contratar temporários, gerando um caos na administração, realizando pagamentos por lotes, a exemplo, primeiro um grupo, posteriormente outro. Ainda, realizando pagamentos em dias diversificados, de forma que o servidor nunca sabia o dia que iria receber o seu salário, faltando com planejamento da gestão, inclusive, deixando de pagar 1/3 de férias, e outras vantagens, mesmo havendo repasses de recursos suficientes para fazê-lo.

“Os temporários contratados sem necessidade estariam ali, talvez, com fins eleitorais, já que foi candidato ao cargo de prefeito. Ocorre que, o município não cumprindo um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho e com o Ministério Público do Estado foi executado na Justiça Trabalhista, havendo bloqueio dos recursos judicialmente, o que gerou novamente problemas para pagamentos de servidores. Só que, a Justiça já liberou os valores bloqueados para pagamentos dos servidores e novos recursos chegaram aos cofres da municipalidade e o réu não cumpriu o acordo homologado judicialmente, não pagando os servidores até a data de ontem, alguns atrasando por meses os pagamentos” destacou o representante do MPPA.

Na última terça-feira, dia 22, servidores temporários e efetivos compareceram na Promotoria de Justiça para denunciar que continuam com salários atrasados.
Uma das servidoras chegou a ser dispensada em junho deste ano, para não trabalhar no mês seguinte, porém foi admitida em agosto de 2016. Assim, só a exemplo, pessoas foram demitidas e admitidas em período eleitoral vedado.

Por sua vez o prefeito e o secretario municipal, passaram a perseguir os servidores que manifestaram querer os pagamentos de seus salários e demais vantagens não cumpridos, lançando faltas ao trabalho das mesmas nos meses de agosto de setembro de 2016, para possibilitar descontos e, em consequência, diminuição de seus salários numa forma de punição e repressão.Pelo menos cinco servidores chegaram a denunciar esse tipo de situação.

Ainda de acordo com a Promotoria, o gestor, e seus secretários de administração, vem admitindo pessoal mais do que os recursos suportam, sem leis autorizadoras, sem contratos temporários celebrados, gerando todo esse caos pela má-gestão dos recursos públicos.

Pedidos

Diante do exposto o Ministério Público requereu as condenações do prefeito Helio de Brito e do secretário Edson Oliveira, com a reparação integral dos danos causados. Ainda, os afastamentos provisórios dos cargos dos réus, até final o final do mandato do prefeito municipal em dezembro do ano corrente.

Inclusive, liminarmente, que seja feitas requisições à Delegacia da Receita Federal das declarações de impostos de 2015 a 2016, como meio de formar a prova instrutória. Inclusive, seja determinado ao Município que apresente em juízo todas as cópias das folhas de pagamentos, de contracheques dos servidores municipais, com os devidos extratos de pagamentos desses períodos, além de ter que apresentar informações sobre nomes, cargos, locais de lotações dos servidores municipais, cópias de todos os contratos temporários firmados dos mesmos e informações dos que estão com valores faltando serem pagos.

Também, em tutela de urgência, seja determinado ao município de Quatipuru, através da gestor municipal, que efetue a imediata reintegração de todos os servidores públicos municipais, realizando os pagamentos atrasados dos mesmos sem descontos dos meses de agosto e setembro de 2016, por serem as faltas apostas contra as mesmas ilegais.

Finalmente, as condenações dos réus no ressarcimento integral dos danos advindos para a municipalidade pelas improbidades administrativas praticadas, devendo devolver a quantia de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), cada um, corrigidos monetariamente para a época dos pagamentos, ainda, demais valores que dependem de perícia, excluindo-se desse valor o dano moral coletivo, a ser arbitrado pelo Juízo.

“Os réus cometeram ilegalidades na gestão do orçamento municipal e nas aplicações dos recursos. Trataram a coisa pública como privada, para prejuízo do patrimônio público municipal, o qual não pudera beneficiar a sociedade, à contento pela violação dos princípios que regem a administração pública e pelos danos e prejuízos advindos de suas condutas, merecendo serem condenados pelos atos de improbidades administrativas praticados” finalizou o promotor de Justiça Nadilson Gomes.

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Novela Sem Fim: Senado Federal Aprova Pec da Reforma Política Mariana Jungmann – Repórter da Agência Brasil



A PEC da Reforma Política foi aprovada por 69 votos a favor e 9 contraFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil



Por 69 votos a favor e nove contra, o plenário do Senado aprovou hoje (23), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Política. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A PEC estabelece uma cláusula de barreira que divide os partidos políticos em dois tipos: os com funcionamento parlamentar e os com representação no Congresso Nacional. Os primeiros serão os que obtiverem no mínimo 2% dos votos nas eleições gerais de 2018 e 3% nas de 2022. Essas legendas poderão ter acesso a fundo partidário e tempo de rádio e televisão, estrutura funcional própria no Congresso e terão direito de propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ações de controle de constitucionalidade.
Os partidos com representação no Congresso, mas que não superarem a barreira do número mínimo de votos, terão o mandato de seus eleitos garantido, mas perdem o acesso aos benefícios. Os políticos filiados a esses partidos terão direito de mudar de legenda sem perder o mandato. Mas, os deputados e vereadores que o fizerem não contarão no novo partido para fins de cálculo do tempo de televisão e o Fundo Partidário.
A PEC também reforça a fidelidade partidária ao estabelecer que políticos eleitos já no pleito de 2018 perderão o mandato caso se desfiliem de suas legendas. Os suplentes e os eleitos como vice perdem a possibilidade de atuar como substitutos se também mudarem de legenda.
A proposta reforça ainda a necessidade de os partidos serem fiéis aos programas que apresentarem nas eleições. A mudança em relação a esses programas constitui ressalva para que os eleitos possam mudar de agremiação sem perder o mandato.
Fim das coligações
Além disso, a proposta acaba com as coligações partidárias para eleições. Dessa forma, os partidos não poderão mais se unir para que os votos de um candidato ajudem a eleger o candidato de outra legenda. O texto prevê, porém, a possibilidade de que, após as eleições, eles se unam em federações – no caso dos partidos com afinidade ideológica – que terão atribuições regimentais nas casas legislativas como se fossem uma legenda única. As federações poderiam ser desfeitas nas convenções partidárias e não teriam efeitos para contagem de votos nas eleições, como no caso das coligações partidárias.
Embora favoráveis à ideia do fim das coligações partidárias e da imposição de cláusulas de barreira, os partidos de oposição tentaram aprovar emendas para que o percentual de votos mínimo exigido para acesso ao tempo de televisão e rádio fosse menor. Eles tentaram reduzir o percentual para 1% nas próximas eleições, 1,5% em 2022 e 2% em 2026, mas não conseguiram aprovar a modificação. Por isso, votaram contra o projeto.
“Somos a favor da reforma política no mérito, mas, diante dessa intransigência deles [autores da PEC] em modificar um pouco a cláusula de barreira, tivemos que nos posicionar contra. Nossa proposta reduziria o número de partidos políticos para 17, apenas quatro a mais do que a proposta deles. Salvaria exatamente os partidos de mais tradição ideológica, como o PCdoB e o PPS”, afirmou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Na Câmara dos Deputados, disse a senadora, é possível que essas legendas se unam ao chamado Centrão, que agrega vários partidos pequenos, para tentar modificar a proposta ou até evitar sua votação.
Edição: Nádia Franco



Senado aprova auxílio-doença para parentes cuidar de familiares.


A lei já garante aos trabalhadores segurados do INSS o direito de se licenciar pelo tempo necessário para cuidar da própria saúde, conforme recomendação médica. Os primeiros 15 dias de afastamento (contados dentro de um período de 60 dias) ficam a cargo da empresa. Caso a licença seja mais longa do que isso, cabe à Previdência pagar o auxílio-doença, cujo valor varia conforme diversos critérios.

Mas e quando a pessoa que precisa cuidar da saúde não é o próprio trabalhador, mas um parente dele? Nesse caso a lei ainda não garante o direito ao afastamento, mas isso pode mudar. O Senado Federal aprovou, em 2015, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 286/14, que cria um novo tipo de benefício da Previdência Social, o auxílio doença parental. Para virar lei, o projeto agora só depende da aprovação da Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos. O auxílio se dará mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.

A autora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), afirmou, na justificativa da proposta, que a matéria busca dar tratamento isonômico aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em relação aos segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Segundo ela, a regra em vigor no RGPS prevê o benefício somente àquele que sofreu uma lesão incapacitante ou que tem um problema psiquiátrico.

Ana Amélia ainda explicou que o pagamento do benefício nos moldes defendidos seria uma forma de economia aos cofres públicos, já que a presença do ente familiar pode auxiliar em diversos tratamentos e diminuir o tempo de internação do paciente.


Na Câmara, o projeto tramita como PL 1876/2015.

Mulher mata namorada do ex-companheiro por ciúmes em Mãe do Rio




Uma mulher ainda não identificada foi até a residência do ex-companheiro, na noite de terça-feira (22), e desferiu vários golpes de facas nele e na atual namorada dele. O crime aconteceu no bairro do Poeirão, no município de Mãe do Rio, região nordeste do Pará.
O homem, não identificado, foi socorrido com vida e encaminhado para o hospital da cidade. A namorada dele, Rosimeire Favacho dos Santos, 29 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
O caso foi registrado na delegacia da cidade e um inquérito já foi aberto para apurar a real motivação da ação criminosa. Mas há suspeita de que foi crime passional, já que a acusada desconfiava que o ex-companheiro a traiu com Rosimeire.
Fonte: (DOL)

MEDIDA CAUTELAR DO TCM-PA SUSPENDE CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE CAPANEMA O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) homologou, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (22), medida cautelar suspendendo concurso público da Prefeitura Municipal de Capanema


O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) homologou, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (22), medida cautelar suspendendo concurso público da Prefeitura Municipal de Capanema, devido a constatação de irregularidades, entre as quais a não disponibilização e publicidade integral, no Mural das Licitações do Tribunal de Contas, do processo licitatório que resultou na contratação do Instituto Bezerra Nelson para realizar o concurso público, descumprindo assim determinações do Tribunal, em especial aquelas que exigem a comprovação de que o certame efetivamente ocorreu, na data designada, e que exigem também publicidade do contrato dela resultante.
Em seu voto, a conselheira Mara Lúcia, relatora do processo, destaca que “cabe a esta Corte de Contas, a necessária cautela quanto à apreciação das questões que envolvam concurso, mormente em final de mandato, quando haverá sucessão entre gestores, com o objetivo de afastar o comprometimento ou engessamento de futura gestão, bem como que as contratações que possam culminar em lesão aos cofres públicos”.
CONTRATO SUSPENSO
Além da suspensão co concurso público, a medida cautelar suspende a execução do contrato firmado entre a Prefeitura de Capanema e o Instituto Vicente Nelson. Em 2015, concurso público que a Prefeitura de Capanema estava realizando, sob a coordenação do Instituto Bezerra Nelson, foi suspenso pelo Poder Judiciário.
O prefeito de Capanema, Eslon Aguiar Martins, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Manoel Vale, terão prazo de 5 dias, a contar da comunicação da decisão, para adotarem providências de lançamento integral do Processo Licitatório n.º 007/2016 – Tomada de Preços, no Mural das Licitações do TCM-PA, fazendo constar, ainda, a suspensão da execução do contrato, em razão da decisão cautelar. Por outro lado, eles terão prazo de 10 dias para se manifestarem sobre o descumprimento da Resolução n.º 11.535/2014 do TCM-PA, que disciplina forma, prazo e regras para publicação eletrônica das licitações no Portal dos Jurisdicionados.
MULTA
A conselheira Mara Lúcia fixou, em seu voto, multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00, em desfavor dos representados, em caso de não atendimento das determinações da medida cautelar, independentemente de outras penalidades.
O Instituto Vicente Nelson será citado para, no prazo de 10 dias, se habilitar nos autos, se manifestar e apresentar documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos exigidos para sua contratação pela Prefeitura, conforme previsto no Processo Licitatório n.º 007/2016 – Tomada de Preços.
DOCUMENTAÇÃO
A medida cautelar determina que o prefeito Eslon Aguiar Martins e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Manoel Vale, terão o prazo de 10 dias, a partir da comunicação da decisão, para encaminharem ao TCM-PA os seguintes documentos e informações: fotocópia integral do Processo Licitatório n.º 007/2016 (tomada de
preços, inclusive quanto as fases interna e externa); fotocópia integral do processo administrativo destinado ao lançamento do Edital n.º 001/2016; e relação nominal dos servidores temporários atualmente contratados pela Prefeitura, contemplando detalhamento quanto aos cargos/funções, remunerações e lotações.
A cautelar determina ainda que o prefeito e o presidente da CPL enviem para o Tribunal cópia, em meio digital, dos contratos temporários vigentes, nos
termos da Resolução n.º 003/2016/TCM-PA; o ANEXO I, do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), fazendo constar detalhamento do segundo quadrimestre de 2016 e, ainda, do mês de outubro de 2016, quanto aos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesa com pessoal; e relatório com o detalhamento do número de cargos efetivos, comissionados e temporários, atualmente ocupados e disponíveis no município, registrando, no mesmo, o total de despesas em cada modalidade de contratação e a proporcionalidade percentual, em cada uma das formas de contratação de pessoal.
A conselheira Mara Lúcia determinou que a Secretaria Geral do Tribunal providencie a imediata comunicação da cautelar, através de publicação no Diário Oficial do Estado, Diário Eletrônico do TCM-PA e via ofícios, bem como adote providências para remessa de fotocópia integral dos autos à Prefeitura Municipal de Capanema, para conhecimento e providências junto à Comissão Permanente de Licitação (CPL).
Fonte: TCM

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Agentes penitenciários não podem portar arma de fogo fora de serviço





Agentes penitenciários não podem portar arma de fogo fora do serviço. Foi esse o entendimento tomado na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao julgar um pedido de indenização feito por um servidor do sistema carcerário gaúcho contra a Caixa Econômica Federal. Ele pedia indenização de R$ 40 mil por ter sido impedido, diversas vezes, de entrar em uma agência de Porto Alegre armado.
No processo, ajuizado em 2012, o homem alegou que muitos agentes penitenciários se encontram em situações de confronto com ex-presidiários nos mais diversos lugares, inclusive, em bancos. Também sustentou que a Lei nº 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento, garantiria esse direito à categoria. Já a Caixa afirmou que a garantia é válida apenas aos profissionais em serviço, o que não seria o caso dos clientes que estão nas agências.
A 1ª Vara Federal da capital negou o pedido. Segundo a sentença, o rol de profissionais que podem portar arma de fogo fora do serviço está elencado no § 1º do artigo 6 do Estatuto, no qual os guardas prisionais não estão contemplados. O autor recorreu ao tribunal.
O relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, rejeitou o recurso. Em seu voto, o magistrado enfatizou: “a manutenção da sentença é medida que se impõe, porque a legislação não confere ao autor o direito de andar armado fora de serviço. Além do mais, a situação por ele narrada - proibição de entrar armado na agência bancária- não configura mais que mero dissabor, ou seja, não é indenizável.
5055704-81.2012.4.04.7100/TRF


Coronel da PM diz que espera desferir um tiro e deixar Lucas Porto paraplégico


Por meio do seu perfil no Facebook, o Coronel reformado da Polícia Militar do Maranhão, Roberto Betão, fez um verdadeiro desabafo, em tom de ameaça ao assassino confesso da publicitária Mariana Costa.
Betão, ligadíssimo à família Sarney, disse que espera encontrar “cara a cara” o autor do crime, Lucas Porto.
Leia abaixo a íntegra das palavras do Coronel (a grafia é original, com erros de português, acentuação e pontuação):
“Minha prima e sobrinha Mariana, assassinada por seu cunhado, conhecido como Lucas Porto e em grupinho reservado como por Luquete. O que aqui digito é direto para vc, Lucas Porto: que Deus me conceda o dom de te ver cara a cara, para desferir um tiro e te deixar paraplégico e ver a vida passar. Sou voluntário a executar essa tarefa pelo amor que tenho a minha mãe e a menina que vi nascer, simples, meiga, carinhosa e covardemente sendo executado por vc.”, disse Roberto Betao, que faz questão de assinar o depoimento.
O coronel, ex-integrante da operação Tigre – desencadeada na  década de 90 -, ainda insinua que Lucas é homossexual, ao chamá-lo de “luquete”.
Mas essa é outra história…

Bomba! Empresa FC Oliveira também foi beneficiada no Caso Sefaz-MA




Uma das empresas contempladas com a redução ilegal de carga tributária pelo esquema criminoso que atuava no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) foi a F.C Oliveira & Cia, indústria de sabões e detergentes com sede no município de Codó-MA. Os sócios da empresa são Francisco Carlos de Oliveira e Teresinha de Maia Buzar de Oliveira.
De acordo com o documento da Secretaria da Fazenda, divulgado pelo Blog do Neto Ferreira, o Regime Especial da empresa citada concede diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, nas entradas do exterior, inclusive em relação ao respectivo serviço de transporte, de bens destinados ao ativo permanente e de alguns produtos.
Conforme a Sefaz, a F.C Oliveira é habilitada ao PROMARANHÃO, e em consequência disso já recebe crédito presumido igual a 75% do valor do ICMS devido pelas saídas; diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente das atividades econômicas mencionadas no art. 2º, inciso II da Lei 9.121/2010, além do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS na saída interna e na importação de matérias-primas e mercadorias utilizadas direta ou indiretamente no processo produtivo da indústria e agroindústria.
Portanto, tudo que o Regime Especial concede à empresa F.C Oliveira já é concedido pela Lei 9.121/2010, e por isso não há razão para sua concessão.
A FC Oliveira é uma das 190 empresas que foram beneficiadas por um suposto esquema criminoso orquestrado pelo ex-secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão. Segundo o Ministério Público, a organização desviou cerca de R$ 410,5 milhões dos cofres públicos do Maranhão.
(Texto do Blog do Neto Ferreira)

















terça-feira, 22 de novembro de 2016

BELÉM : JUIZ ELEITORAL CASSA PELA SEGUNDA VEZ A CANDIDATURA DE ZENALDO COUTINHO



Justiça Eleitoral de Belém cassou nesta segunda-feira (21) a candidatura do prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho (PSDB) e de seu vice-prefeito, Orlando Reis Pantoja, por propaganda eleitoral irregular e de abuso de poder político e econômico. Cabe recurso à decisão. Enquanto não houver decisão definitiva no Tribunal Superior Eleitoral, ambos permanecem no cargo.

O juiz Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, da 97ª Zona Eleitora de Belém, entendeu como procedente a denúncia da Coligação Juntos pela Mudança de prática de conduta vedada e abuso de poder político e econômico de Zenaldo Coutinho e Orlando Reis Pantoja nos casos do BRT e placas de obras (condutas vedadas), Facebook e Youtube oficiais da prefeitura e a Agência Belém (propaganda eleitoral irregular), cassando a candidatura do prefeito e do vice, além de torna-los inelegíveis por oito anos.

Blog entrou em contato com a prefeitura de Belém e aguarda o posicionamento. O Blog também entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que inicialmente informou que a decisão do juiz Cláudio Von Lohrmann Cruz foi proferida na segunda-feira e que ainda não foi publicada no Diário Oficial.

Segunda cassação

Esta é a segunda cassação do prefeito Zenaldo Coutinho neste ano. Em 19 de outubro, o juiz Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz concluiu que os candidatos à prefeitura de Belém Zenaldo Coutinho (PSDB) e a vice-prefeito Orlando Reis Pantoja usaram o site oficial da Prefeitura e um perfil oficial em rede social do município para fazer propaganda eleitoral em época proibida. De acordo com a decisão, "não se trata apenas de disponibilizar propaganda institucional em período vedado, mas também promover o réu Zenaldo Coutinho em afronta ao princípio administrativo da impessoalidade e um abuso de autoridade na legislação eleitoral", diz a decisão. Segundo o juiz, houve “abuso de poder político e desvirtuamento dos recursos materiais, humanos, financeiros e de comunicação da administração púbica”.

No dia 21 de outubro, o próprio magistrado suspendeu a decisão após os advogados de defesa impetraram recurso por considerarem a pena desproporcional. Com isso o caso ficou para o julgamento em segundo grau no Tribunal Regional Eleitoral.



ANANINDEUADEBATES Opinião,Pensamentos e Política


Gastança:Francy Pereira presidente da Câmara de Vereadores de Ananindeua-Pa não tem pena do dinheiro do contribuinte




Fonte TCM

Relatório completo das licitações feitas pela Mesa da Câmara de Vereadores de Ananindeua na Gestão da vereadora Francy Pereira . Acesse  aqui

Por exemplo a presidenta contratou um Buffet, que deixa qualquer restaurante de luxo de Ananindeua, se sentido um pé sujo 

ALMOÇO/JANTAR 01 opção de prato frio: Salada de Bacalhau, Salada de folhas c/ molho, Salpicão de Frango defumado, e/ ou Salada Caesar. 02 opções de pratos quentes: Filé deCarne: Filé Mignon ao molho madeira, Filé Mignon c/ molho de castanha do Pará, Filé Mignon a parmegiana, Filé Mignon ao molho de mostarda, Estrogonofe de Filé Mignon e/ou Filé Mignon ao molho de gorgonzola. Filé de Peixe: Filé de peixe ao forno c/ molho de camarão rosa. 800 pratos valor por cabeça R$ 55,00 total  R$ 44.000,00 = 800 refeições

 
CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA GROSSA  PRETA: 




 
Quantidade  205  valor unitário R$ 50,89  valor total R$ 10.432,45

 Valor de mercado R$ 5,00

Francy Pereira quer continuar à frente da Câmara, para quê?

Acontece em janeiro (2017) a eleição para a renovação da mesa da Câmara Municipal de Ananindeua (CMA). A atual  presidenta,  vereadora  Francy Pereira (PSDB), quer  continuar à frente da Casa.


Sua gestão ficou marcada por: falta de transparência, pouca  atividade parlamentar (geralmente há sessão plenária apenas uma vez por semana). E a principal marca da sua administração foram os gastos descontrolados, com compras de móveis, contratação de buffet e aquisição de material de informática, que chegaram a 2 milhões de reais (ver o quadro abaixo).

A continuidade  de Francy Pereira na presidência  da CMA não condiz com a atual situação vivida pelo país e pelo município.
  
Fonte Tribunal de contas do Município  (TCM) 

Segundo consulta a um economista, nenhuma  industrial de médio porte consumiria tanto Tonner em um ano

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CARTUCHOS E TONNER PARA IMPRESSORA E MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
 R$ 1.628.578,50



INCONFORMADO COM TÉRMINO DE RELACIONAMENTO, HOMEM MATA MARIDO DA EX-ESPOSA EM BONITO



RAIMUNDO GERSON MOURA DE SOUSA (PIFANE)
ASSASSINO.


LUIS MOURA
VITIMA.

Um Crime Premeditado e Bárbaro Chocou a Cidade de Bonito No Ultimo Sabado (19) Motivado Por Ciúmes.

Gerson Moura conhecido pela alcunha de PIFANE tirou a Vida do Pai de Familia Muito Conhecido na Cidade de Bonito o Senhor LUIS MOURA que era Chamado por todos de LUIZINHO, Desferindo Vários Golpes de Arma Branca Tipo FACA em Luizinho em um Terreno da Familia na Entrada da Cidade de Bonito.

Pifane teve um Relacionamento Muito Conturbado de Brigas e Confusões com a Atual companheira de Luizinho, Pifane Chegou a Ser Preso Por Alguns Dias Enquadrado na Lei Maria da Penha por Agredir Sua Ex-Companheira, Sua Ex-Companheira Vivia com Luizinho ja Alguns Meses a Qual o Assassino da Vitima não Aceitava, foi quando Tomado Pelo Ciume Premeditou Todo o Crime Segundo Informações Colhidas.

Pifane Foi Até o Terreno onde se Encontrava Luizinho e ao Chegar Desferiu Vários Golpes de Faca atingindo Sua Vitima, Imediatamente Pifane Fugiu em Seu Carro CHEVROLET ONIX, DE COR BRANCA e Luizinho Foi Socorrido por Parentes e Amigos.

Luizinho Deu Entrada na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE CAPANEMA (UPA) mas Foi Transferido por uma Unidade do SAMU para o Hospital Metropolitano pois seu Estado Era Grave, Luizinho Foi Operado na Mesma Noite do Sabado e Lutou Pela Vida ate por volta das 23hs de Domingo onde Foi confirmado Seu Falecimento.

Familiares, Amigos e a População Estão Indignados com o Crime e Pedem Justiça, Luizinho era Muito Conhecido e Amigo de Todos e Tinha como Marca Registrada Sua Alegria e suas Brincadeiras.

O Velório será no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bonito.

Gerson Pifane Segue Foragido e a Policia Faz Buscas Para Tentar Encontrar o Assassino.

FONTE: BLOG BONITO NA NET.