Uma empresa registrada em nome do candidato a prefeito de São Paulo Celso Russomanno (PRB) deve ao Procon R$ 11,9 mil relativos a multa por violar o Código de Defesa do Consumidor, além de R$ 429 mil ao Estado em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Russomanno notabilizou-se pela bandeira da defesa dos direitos do consumidor.
A SYS Equipamentos de Tecnologia Ltda. foi multada em 2008 pelo Procon-SP, órgão estadual de defesa do consumidor, por propaganda enganosa. Por causa dessa multa, está inscrita na dívida ativa do Estado desde 2010.
Já por causa do débito com o ICMS, a SYS está na dívida ativa desde 2008.
A assessoria do candidato diz que ele vendeu a empresa recentemente, mas não informou a data.
A empresa, constituída em 2006, continua registrada na Junta Comercial e na Receita Federal em nome dele.
Além disso, em 20 de agosto, o jornal "O Globo" noticiou que o candidato deixou a SYS de fora de sua declaração de bens à Justiça Eleitoral. Na ocasião, Russomanno atribuiu o fato a um "esquecimento" de seu contador e disse que retificaria a declaração à Justiça, confirmando que era dono dela.
PROPAGANDA ENGANOSA
Segundo o Procon, a SYS fabricava o Airlock, equipamento que, instalado próximo ao hidrômetro das casas, prometia reduzir em até 40% o consumo de água.
O sistema conseguiria eliminar ar do encanamento e evitar que fosse registrado como água pelo hidrômetro.
"Não pague ar por água! Defenda-se, é seu direito, consumidor. Eu testei o Airlock e ele funciona", dizia Russomanno em um anúncio.
O Procon concluiu, porém, que não havia provas de que o Airlock tivesse esse efeito e apontou cinco infrações à lei de defesa do consumidor.
A primeira foi não possuir dados técnicos para sustentar o que a publicidade dizia.
"O autuado apresentou [ao Procon] contas de água de consumidores e, em alguns casos, apenas declarações escritas, documentos que não comprovam as alegações feitas", escreveu o órgão.
Houve casos em que, conforme o Procon, o endereço do consumidor apresentado não correspondia ao da conta de água. Ainda segundo o órgão, laudos laboratoriais apresentados, como do Inmetro, não trouxeram "qualquer comprovação oficial da performance" do item.
A segunda conduta tida como irregular foi a SYS ter afirmado, na publicidade, que a eficiência do Airlock dependia da região geográfica onde ele seria instalado –sem dizer, na própria publicidade ou na embalagem, as "condições nas quais o produto tem maior ou menor eficiência".
Em terceiro, o Procon indicou que a propaganda informava que o Airlock foi "testado pelo Inadec [Instituto Nacional de Defesa do Consumidor]" –ONG fundada e presidida por Russomanno.
"[A mensagem] conduz à interpretação de que a referida entidade teria submetido o produto a rigorosos testes de qualidade quando, na verdade, o teste é feito pelos próprios consumidores, que recebem do instituto amostras."
Essas três condutas, segundo o Procon, configuraram propaganda enganosa.
A quarta foi o "desrespeito aos valores ambientais", por mostrar na publicidade "comportamento tolerante em relação a torneiras abertas, banhos demorados etc".
Para o Procon, houve com isso propaganda abusiva.
Por fim, a quinta conduta repreendida foi que a SYS "deixou de organizar e manter à disposição dos interessados dados técnicos, fáticos e científicos" que embasassem a publicidade do Airlock.
A multa do Procon e a dívida de ICMS viraram processos na Vara das Execuções Fiscais.
Os processos foram arquivados temporariamente em 2014 pelos juízes, que justificaram o arquivamento com um artigo da lei que prevê a suspensão da execução fiscal até que a Justiça localize o dono da firma ou bens dela para serem penhorados.
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OUTRO LADO
A assessoria do candidato Celso Russomanno afirmou que a SYS Equipamentos de Tecnologia foi vendida e suas dívidas, transferidas para o comprador. A data exata da venda não foi informada.
"A empresa SYS foi vendida recentemente e no seu valor de venda já foram considerados todos os eventuais passivos, com sua transmissão ao adquirente. [O registro] Está em processo de alteração na Junta Comercial."
Segundo a nota, que ressalta a existência de laudo do Inmetro sobre a performance do Airlock, o produto tinha as características e propriedades anunciadas e sua publicidade não foi enganosa.
"No mesmo sentido, a Justiça já reconheceu, em processo originário da Comarca de Piedade [interior de SP] e que tramitou em todas as instâncias até o STF [Supremo Tribunal Federal], que o produto efetivamente acarretava economia na conta de água", afirma a nota.
Tal processo, segundo sua assessoria, foi movido por um consumidor insatisfeito que pleiteava uma indenização.
"Ao contrário do que disse inicialmente o Procon, quando aplicou a multa, a Justiça e o Inmetro já reconheceram que o produto é adequado. Com a venda da empresa, a questão não mais é da alçada do candidato", concluiu a assessoria de Russomanno.