quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Veículo flagrado com panfleto difamatório contra candidata de oposição

O veículo pertence a Secretaria de Meio Ambiente de Altamira, cujo prefeito é Domingos Juvenil, do PMDB




O veículo, parte dos panfletos e o motorista
Um veículo da Prefeitura de Altamira foi apreendido na madrugada de hoje, 29, transportando panfletos difamatórios contra a candidata da oposição à prefeitado PSB, Josy Amaral, e seu marido, Vando Amaral, prefeito de Vitória do Xingu.
Josy lidera as pesquisas eleitorais, com quase 44% das intenções de votos.
Domingos Juvenil (PMDB), atual prefeito e candidato à reeleição, aparece em 2º lugar, com pouco mais de 36%.
Neste link, um vídeo do momento da apreensão.
O veículo apreendido hoje pertence à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semat), e era conduzido por Alex Sousa de Araújo, servidor público municipal.

terça-feira, 27 de setembro de 2016

Sem salários, professores protestam em Quatipuru



Na manhã desta segunda-feira (26), professores da rede municipal de ensino de Quatipuru, nordeste paraense, se reuniram em frente à prefeitura da cidade para reivindicar pagamento dos salários atrasados.
Segundo uma docente que preferiu não se identificar, "o prefeito (Hélio Brito, do PSD) deixou grande parte dos servidores efetivos sem pagamento, pagando somente alguns contratos que são seus eleitores confirmados e os demais contratos que são contra seu pleito politico".
Ainda de acordo com a professora, o prefeito "não deu nem previsão de pagamento por conta ser contra sua reeleição". De acordo com outra servidora, há funcionários que nã recebem há três meses.
Problemas na educação
Na última semana, o DOL denunciou que parte do muro da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio João Paulo I, no distrito de Boa Vista, em Quatipuru, desabou devido a maré alta no Rio Campinho.
A escola, que também tem aulas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), fica às margens do rio e sofre com o problema há anos. De acordo com uma professora da instituição, em março,parte do muro já havia desabado e outra área da escola já estava em processo de erosão


A erosão já está se aproximando da estrutura da escola. Foto: Via WhatsApp
Em agosto, outro problema ganhou destaque: a falta de professores na Escola Estadual Antonio Moraes do Nascimento, também no município. Pais de alunos sofrem sem saber se o ano letivo vai ser prejudicado mais ainda.
A história é antiga e a diretoria da escola comunicou aos pais que procurou a Secretaria de Educação do Pará (SEDUC), pedindo um posicionamento, porém não houve respostas.
(DOL)

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje



A partir de hoje (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.
Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."
(Agência Brasil)
Leia também:

TRE deve julgar hoje o recurso de impugnação de candidato a prefeito de Óbidos Publicado 27 de setembro de 2016 | Por Jeso Carneiro TRE deve julgar hoje o recurso de impugnação de candidato do PMDB de Óbidos, plenário do TREPlenário do TRE do Pará Deve ser realizado hoje, 27, no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o julgamento do recurso contra a impugnação da candidatura a prefeito de Óbidos de Jaime Silva, do PMDB. Em primeira instância, o juiz Rômulo Nogueira de Brito barrou a candidatura do peemedebista. Leia também – TRE confirma candidatura à reeleição de vereador de Belterra. Jaime Silva foi considerado inelegível pelo magistrado pelo fato do ex-prefeito ter o nome incluído na lista de 2016 dos ordenadores de despesas com contas irregulares no TCU (Tribunal de Contas da União). Ler mais → 1 1 1 3 Shares Publicado em cidade, Óbidos | Com a tag Justiça | Deixar um comentário Palanque. Aclécio Jardim, do PT, Prainha Publicado 27 de setembro de 2016 | Por Blog do Jeso palanque aclélio jardim - prainha O meu mandato será pautado, entre outras coisas, pelo respeito e responsabilidade com os anseios dos cidadãos de Prainha, no estudo e proposição de leis que tragam uma melhor qualidade de vida aos seus moradores, além de lutar pela reformulação e unificação do PCCR da Educação, o qual irá garantir os direitos de todos os trabalhadores da área, indistintamente”. – – – – – – – – – – – – – – – – Você, candidata ou candidato a vereador em qualquer município do Pará, pode participar gratuitamente dessa seção. Mande seu santinho, com uma proposta de seu mandato, para o blog – via email: jesocarneiro@gmail.com ou pelo WhatsApp (93) 99141-3040. 1 1 2 Shares Publicado em cidade, pessoas, Política, Prainha | Com a tag Eleição 2016, PT | 1 comentário Prefeita de Belterra diz que mansão à beira do rio Tapajós praia não é dela



A propósito do post Casa não aparece entre os bens patrimoniais da prefeita de Belterra o blog recebeu o contraponto abaixo, assinado pela defesa da prefeita belterrense Dilma Serrão [foto]:
Tendo em vista a veiculação por esse criterioso Blog, de que a Prefeita de Belterra e candidata a reeleição Dilma Serrão Ferreira Silva omitiu na sua declaração de bens para a Justiça Eleitoral e considerando que a oitiva da outra parte é cláusula pétrea, vimos pelo presente, esclarecer que:
a) A candidata a prefeita Dilma Serrão não omitiu nenhum bem à Justiça Eleitoral, posto que a “mansão” difundida na notícia, não é e nunca foi sua, e sim pertencente ao Sr. Geraldo Irineu Pastana, fato este já demonstrado para o ilustre titular do blog;
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BANNACH : FAZENDEIRO É PRESO POR TRABALHO ESCRAVO


A Polícia Federal prendeu om dono de uma fazenda localizada na área rural do município de Bannach, no sudeste do Pará. Ele foi acusado de submeter quatro trabalhadores em condições análogas à escravidão, segundo informações divulgadas nesta segunda-feira (26).

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que consiste na união de ações do Ministério Público, Polícia Federal, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública Federal, comprovou denúncias de trabalhadores mantidos em condições degradantes, em atividades de limpeza e formação de pastagem em uma fazenda de criação de gado, na localidade de Mula Perdida, em Bannach.

A operação foi realizada de 12 a 23 de setembro, quando a equipe se deslocou para a fazenda de criação de gado, onde constatou que quatro dos cinco trabalhadores, viviam e trabalham em condições degradantes. Dois deles estavam alojados em um barraco de lona plástica, enquanto os outros dois, viviam em uma choupana de tábuas. Os alojamentos precários não ofereciam a mínima proteção contra as intempéries e o ataque de animais peçonhentos.

Outras irregularidades foram encontradas, como a falta de instalações sanitárias e trabalhadores consumindo água e se banhando em um córrego, que também era usado como bebedouro pelos animais.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o empregador também deixou de fazer o registro dos empregados e não providenciou o exame de admissão. Além disso, os empregados não tiveram acesso a Equipamento de Proteção Individual (EPI), nem a materiais de primeiros socorros.

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Juízes sob ataque no Pará


Vários juízes eleitorais, em todo o Pará, estão sob ataque de políticos cujos interesses são contrariados. A coisa está feia nas redes sociais. Postagens anônimas, perfis falsos fazendo violentas acusações têm levado a Associação dos Magistrados do Pará a divulgar sucessivas notas de desagravo, apoio e solidariedade aos magistrados. Até o vice-presidente da Amepa, Líbio Araújo Moura, titular da 1ª Vara Criminal de Parauapebas, que atua há doze anos nas comarcas do Sul e Sudeste do Pará - em que os conflitos são extremamente acirrados e não tem qualquer registro de falta funcional em seu currículo -, passou a ser vítima de graves imputações, funcionais e em sua vida privada, feitas por pessoas acusadas em processos criminais, desde fevereiro deste ano. O juiz está sendo acompanhado pela Comissão de Segurança do TJE/PA e não se intimidou em permanecer à frente dos processos que lhe foram distribuídos.  A postura corajosa do juiz Libio Moura se dá em processo que apura a morte de um advogado, no qual uma advogada figura como suspeita de ser mandante e um oficial da PM de intermediar o crime. 

Justiça cassa direitos políticos de ex-prefeito de Óbidos por 3 anos

Jaime Silva, do PMDB, é novamente candidato ao cargo. A condenação dele foi comunicada na quarta-feira ao MP



Ex-prefeito por duas vezes de Óbidos, Jaime Silva [foto] acaba de ser condenado pela Justiça com a cassação de seus direitos políticos por 3 anos. Ele é novamente candidato ao cargo na eleição deste ano. Desta vez pelo PMDB.
A sentença, proferida pela juíza Karise Assad, foi comunicado na última quarta-feira, 21, ao MP (Ministério Público) do Pará, autor da ação de improbidade administrativa ajuizada em janeiro de 2012.
Jaime está proibido também de fazer negócios com o poder público, direta ou indiretamente, por 3 anos.
O peemedebista foi condenado por ter contratado servidores públicos, entre as quais Ajazil Vieira Nunes, sem concurso público, conforme exige a Constituição.Ler mais 

FAMÍLIA DO GERENTE DO BANPARÁ DE IPIXUNA FOI SEQUESTRADA





De acordo com informações do Blog do Jorge Quadros, a família do gerente do Banco do Estado do Pará – BANPARÁ de Ipixuna do Pará, conhecido preliminarmente por Ferreira, foi sequestrada por volta de 4h da manhã desta segunda-feira (26).
Segundo informações de um funcionário de outra agência bancária que fica às proximidades do Banpará, o clima na cidade é de preocupação. “O gerente foi sequestrado junto com a esposa e filhos e levado para um ramal no interior do município. Liberaram o gerente para que viesse até a cidade buscar o dinheiro da agência e ele avisou a polícia. Neste momento o GTO – Grupo Tático Operacional da PM de Paragominas já está na delegacia com os policiais civis e o gerente, que está passando as informações para tentar resgatar a família do rapaz”, disse o bancário que informou à este site sobre o sequestro.
Mais informações a qualquer momento.

DETENTO É ASSASSINADO DENTRO DO PRESIDIO EM SANTA IZABEL DO PARÁ






Um detento custodiado no complexo penitenciário de Santa Izabel do Pará, na região metropolitana de Belém, morreu no início da manhã desta segunda-feira (26) apó ser atingido por golpes de estoque, de acordo com informações da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe).

Segundo a Susipe, a vítima foi identificada como Edivan Sarmento de Araújo. Ele estava custodiado na Central de Triagem Metropolitana I (CTMI) e foi golpeado com a arma de fabricação por outro interno da unidade, que assumiu a autoria do crime alegando uma rixa pessoal como motivação.

A Susipe informou que o agressor foi encaminhado para a delegacia, onde prestou depoimento e foi autuado pelo crime. Ele será submetido a medidas disciplinares. A Susipe disse ainda que presta total apoio a família da vítima e está tomando as providências necessárias para o auxílio funeral.

PRIMAVERA : POLICIAIS MILITARES SÃO PRESOS ACUSADOS DE ESPANCAR ADVOGADO


Dois policiais militares foram presos sob acusação de terem agredido um advogado no município de Primavera, nordeste do Pará. Segundo informações divulgadas neste domingo (25), durante coletiva de imprensa, pela Ordem dos Advogados do Pará (OAB), a vítima está com a audição comprometida em decorrência dos socos desferidos pelos policiais.

A agressão ocorreu na noite de sábado (24), na delegacia de Primavera. A vítima relata que foi até a cidade defender um cliente. Houve um desentendimento e os policiais disseram que iriam enquadrá-lo por desacato à autoridade. O advogado Márcio Rangel relata ter sido agredido com socos, e que os PMs bateram diversas vezes sua cabeça contra a parede. A violência deixou hematomas no advogado. Um dos ouvidos dele sangrou bastante durante o espancamento.  Rangel foi até o Instituto Médico Legal de Castanhal para fazer corpo de delito.

A Corregedoria da Polícia Militar deu ordem de prisão aos sargentos Dênio Oliveira dos Santos e Miguel Augusto Gomes dos Reis, suspeitos de terem agredido o advogado. Os PMs estão recolhidos no presídio Anastácio das Neves.

SÃO FÉLIX DO XINGU : DUAS CRIANÇAS MORTAS EM COLIZÃO ENTRE MOTO E VIATURA DA PM





Duas crianças morreram após a moto em que estavam colidir contra uma viatura da Polícia Militar, na zona rural do município de São Félix do Xingu, na estrada do Rio Preto, no Cruzeiro do Sul, no sudeste do Pará. O acidente ocorreu na noite de sábado (24).

Segundo as investigações, o condutor da moto levava no carona uma mulher e duas crianças. Com a colisão, as crianças morreram. Os corpos foram levados para o Insituto Médico Legal de São Félix do Xingu.


Duas crianças morreram após a moto em que estavam colidir contra uma viatura da Polícia Militar, na zona rural do município de São Félix do Xingu, na estrada do Rio Preto, no Cruzeiro do Sul, no sudeste do Pará. O acidente ocorreu na noite de sábado (24).

Segundo as investigações, o condutor da moto levava no carona uma mulher e duas crianças. Com a colisão, as crianças morreram. Os corpos foram levados para o Insituto Médico Legal de São Félix do Xingu.





segunda-feira, 26 de setembro de 2016 POLÍCIA DO PARÁ INVESTIGA DESAPARECIMENTO DE JOVEM EM ANANINDEUA






Polícia Civil investiga o desaparecimento A Divisão de Atendimento à Criança e ao Adolescente (DATA), da Polícia Civil, investiga o desaparecimento da estudante Alessandra Ferreira Ramos, de 16 anos, em 
Ananindeua, na região metropolitana de Belém, na tarde da última sexta-feira (23).


O pai da adolescente, José Alex Lemos Ramos, conta que deixou a jovem em uma unidade do Sesi, na rodovia Mário Covas, na manhã da última sexta-feira (23), para que ela participasse de atividades dos jogos internos da escola particular onde cursa o segundo ano do ensino médio. Ao tentar contato com a garota para buscá-la, no início da tarde, constatou que o telefone celular da filha estava desligado.

"A Alessandra nunca saiu e passou uma tarde toda fora, sem dizer onde está. Nós somos muito unidos e ela sempre faz questão que eu vá deixá-la e buscá-la nos lugares. Quando o telefone dela deu desligado, nós começamos a ligar para todas as amigas e todas elas iam nos informando que ninguém estava com ela, e isso começou a nos deixar preocupados de que alguma coisa errada estava acontecendo", relata o pai.

A família da jovem afirma que até o momento nenhuma pessoa afirmou ter visto a adolescente quando ela deixou o prédio do Sesi, e que registrou um boletim de ocorrência na delegacia especializada ainda na sexta-feira.

Investigação

O pai de Alessandra informou ao G1 que relatou à polícia o envolvimento de um possível suspeito de participação no desaparecimento da adolescente. Um homem de 39 anos, que faria parte de uma banda evangélica onde a jovem tocava guitarra, estaria querendo uma maior aproximação com a garota.

"Ela contou à mãe que havia bloqueado há pouco tempo esta pessoa no Whatsapp porque ele estava perturbando ela demais. Um amigo da nossa família também veio me informar que ele estava rondando a escola onde ela estuda para saber se ela tinha algum namorado", detalha o pai, aflito, que ainda afirma que o homem também estaria desaparecido desde a última sexta-feira.

A polícia afirma que trabalha com duas hipóteses nas investigações: fuga ou que a jovem teria sido levada para fora de Belém sem o seu devido consentimento, sendo mantida em cárcere privado.

domingo, 25 de setembro de 2016

Procon multou empresa de Russomanno por propaganda enganosa





Celso Russomanno (PRB) em encontro no Centro Universitário São Camilo, em São Paulo


Uma empresa registrada em nome do candidato a prefeito de São Paulo Celso Russomanno (PRB) deve ao Procon R$ 11,9 mil relativos a multa por violar o Código de Defesa do Consumidor, além de R$ 429 mil ao Estado em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Russomanno notabilizou-se pela bandeira da defesa dos direitos do consumidor.
A SYS Equipamentos de Tecnologia Ltda. foi multada em 2008 pelo Procon-SP, órgão estadual de defesa do consumidor, por propaganda enganosa. Por causa dessa multa, está inscrita na dívida ativa do Estado desde 2010.
Já por causa do débito com o ICMS, a SYS está na dívida ativa desde 2008.
A assessoria do candidato diz que ele vendeu a empresa recentemente, mas não informou a data.
A empresa, constituída em 2006, continua registrada na Junta Comercial e na Receita Federal em nome dele.
Além disso, em 20 de agosto, o jornal "O Globo" noticiou que o candidato deixou a SYS de fora de sua declaração de bens à Justiça Eleitoral. Na ocasião, Russomanno atribuiu o fato a um "esquecimento" de seu contador e disse que retificaria a declaração à Justiça, confirmando que era dono dela.
PROPAGANDA ENGANOSA
Segundo o Procon, a SYS fabricava o Airlock, equipamento que, instalado próximo ao hidrômetro das casas, prometia reduzir em até 40% o consumo de água.
O sistema conseguiria eliminar ar do encanamento e evitar que fosse registrado como água pelo hidrômetro.
"Não pague ar por água! Defenda-se, é seu direito, consumidor. Eu testei o Airlock e ele funciona", dizia Russomanno em um anúncio.
O Procon concluiu, porém, que não havia provas de que o Airlock tivesse esse efeito e apontou cinco infrações à lei de defesa do consumidor.
A primeira foi não possuir dados técnicos para sustentar o que a publicidade dizia.
"O autuado apresentou [ao Procon] contas de água de consumidores e, em alguns casos, apenas declarações escritas, documentos que não comprovam as alegações feitas", escreveu o órgão.
Houve casos em que, conforme o Procon, o endereço do consumidor apresentado não correspondia ao da conta de água. Ainda segundo o órgão, laudos laboratoriais apresentados, como do Inmetro, não trouxeram "qualquer comprovação oficial da performance" do item.
A segunda conduta tida como irregular foi a SYS ter afirmado, na publicidade, que a eficiência do Airlock dependia da região geográfica onde ele seria instalado –sem dizer, na própria publicidade ou na embalagem, as "condições nas quais o produto tem maior ou menor eficiência".
Em terceiro, o Procon indicou que a propaganda informava que o Airlock foi "testado pelo Inadec [Instituto Nacional de Defesa do Consumidor]" –ONG fundada e presidida por Russomanno.
"[A mensagem] conduz à interpretação de que a referida entidade teria submetido o produto a rigorosos testes de qualidade quando, na verdade, o teste é feito pelos próprios consumidores, que recebem do instituto amostras."
Essas três condutas, segundo o Procon, configuraram propaganda enganosa.
A quarta foi o "desrespeito aos valores ambientais", por mostrar na publicidade "comportamento tolerante em relação a torneiras abertas, banhos demorados etc".
Para o Procon, houve com isso propaganda abusiva.
Por fim, a quinta conduta repreendida foi que a SYS "deixou de organizar e manter à disposição dos interessados dados técnicos, fáticos e científicos" que embasassem a publicidade do Airlock.
A multa do Procon e a dívida de ICMS viraram processos na Vara das Execuções Fiscais.
Os processos foram arquivados temporariamente em 2014 pelos juízes, que justificaram o arquivamento com um artigo da lei que prevê a suspensão da execução fiscal até que a Justiça localize o dono da firma ou bens dela para serem penhorados.
*
OUTRO LADO
A assessoria do candidato Celso Russomanno afirmou que a SYS Equipamentos de Tecnologia foi vendida e suas dívidas, transferidas para o comprador. A data exata da venda não foi informada.
"A empresa SYS foi vendida recentemente e no seu valor de venda já foram considerados todos os eventuais passivos, com sua transmissão ao adquirente. [O registro] Está em processo de alteração na Junta Comercial."
Segundo a nota, que ressalta a existência de laudo do Inmetro sobre a performance do Airlock, o produto tinha as características e propriedades anunciadas e sua publicidade não foi enganosa.
"No mesmo sentido, a Justiça já reconheceu, em processo originário da Comarca de Piedade [interior de SP] e que tramitou em todas as instâncias até o STF [Supremo Tribunal Federal], que o produto efetivamente acarretava economia na conta de água", afirma a nota.
Tal processo, segundo sua assessoria, foi movido por um consumidor insatisfeito que pleiteava uma indenização.
"Ao contrário do que disse inicialmente o Procon, quando aplicou a multa, a Justiça e o Inmetro já reconheceram que o produto é adequado. Com a venda da empresa, a questão não mais é da alçada do candidato", concluiu a assessoria de Russomanno.



sábado, 24 de setembro de 2016

MPF PEDE CANCELAMENTO DE CONCESSÕES DE EMPRESAS DE RÁDIO E TV DE JADER BARBALHO





O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou cinco ações judiciais para cancelar as concessões de radiodifusão que têm como sócios detentores de mandatos eleitorais no Pará e Amapá. Os deputados federais Elcione Barbalho (PMDB/PA) e Cabuçu Borges (PMDB/AP) e o senador Jader Barbalho (PMDB/PA) violam a legislação ao figurarem no quadro societário de rádios e uma emissora de televisão. “O fato de ocupante de cargo eletivo ser sócio de pessoa jurídica que explora radiodifusão constitui afronta à Constituição Federal”, diz o MPF nos processos judiciais iniciados em Belém pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

Foram pedidos o cancelamento das concessões de radiodifusão ligadas aos políticos, a condenação da União para que faça nova licitação para tais concessões e a proibição de que eles recebam qualquer outorga futura para explorar serviços de radiodifusão. As emissoras que podem ter a concessão cancelada são a Beija-Flor Radiodifusão, do deputado Cabuçu Borges, a Rede Brasil Amazônia de Televisão, o Sistema Clube do Pará de Comunicação, a Carajás FM, a Belém Radiodifusão e a Rádio Clube do Pará – PRC-5, todas de propriedade de Elcione Barbalho e Jader Barbalho. Todas funcionam no território paraense. A rádio de Cabuçu Borges transmite na região sudeste do Pará.

A investigação sobre a propriedade de emissoras de rádio e tevê por políticos foi iniciada pelo MPF em São Paulo, que fez um levantamento em todo o país das concessões de radiodifusão que tinham políticos como sócios. A partir disso, várias ações foram iniciadas em vários estados do país. Já existem decisões judiciais em tribunais superiores retirando as concessões das mãos de parlamentares, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já se manifestou contrário ao controle de políticos sobre veículos de comunicação.

Segundo o artigo 54, inciso I, a, da Constituição Federal, deputados e senadores não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e TV. Já o inciso II, a, do mesmo artigo veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. Tal regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.

A situação revela ainda um claro conflito de interesses, uma vez que cabe ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação das licenças de emissoras de rádio e TV, além de fiscalizar o serviço. Dessa forma, parlamentares inclusive já participaram de votações para a aprovação de outorgas e renovações de suas próprias empresas. Assim, para o MPF, o cancelamento das concessões visa a evitar o tráfico de influência e proteger os meios de comunicação da ingerência do poder político.

CAIXA 2 ITAITUBA : JUIZ DETERMINA O RECOLHIMENTO DE TODO O MATERIAL DE CAMPANHA DA COLIGAÇÃO "A VOLTA DO TRABALHO", DE VALMIR CLIMACO






Atendendo a pedido liminar em Ação de Investigação Eleitoral que apura o uso de CAIXA 2 na campanha de Valmir Climaco e Nicodemos Aguiar, formulado pelo escritório do advogadoINOCÊNCIO MÁRTIRES, o juiz eleitoral Claytonei Passos Ferreira,DETERMINOU hoje o RECOLHIMENTO DE TODA A PROPAGANDA IMPRESSA, da coligação A VOLTA DO TRABALHO, uma vez que NÃO CONSTA os referidos gastos na prestação de contas da coligação. O juiz determinou ainda que NO PRAZO DE 24 HORAS, sejam apresentadas todas as NOTAS FISCAIS dos referidos impressos e também as notas ficais referentes a abastecimento dos carros da campanha. Em sua prestação de contas, Valmir Climaco afirma que gastou apenas 1 mil reais em 12 COMÍCIOS. LEIA ABAIXO O DESPACHO DO JUIZ: 

DECISÃO 
Processo nº 491-47.2016.6.14.0034 

Assunto: INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL 

Requerente: COLIGAÇÃO MAJORITARIA “JUNTOS COM O POVO” 

Requerido: VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, NICODEMOS ALVES DE AGUIAR, COLIGAÇÃO A VOLTA DO TRABALHO. 

Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ajuizada por COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “JUNTOS COM O POVO” em FAE de VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, NICODEMOS ALVES DE AGUIAR E COLIGAÇÃO “A VOLTA DO TRABALHO”, aduzindo, em síntese, a existência de gastos ilícitos e não registrados na prestação de contas de campanha, bem como a existência de “caixa dois”. 

Juntaram farta documentação. 

Requereu, em sede de liminar, os pedidos elencados às fls. 26/27, e, no mérito, o reconhecimento da violação aos arts. 30-A e 22, § 3º, da Lei nº 9.504/97, aplicação da multa prevista no art, 5º da Res. TSE nº 23.463/2015, à cassação do registro/Diploma dos requeridos e a pena de inelegibilidade prevista na alínea “D”, do inciso I, do art. 1º da LC 64/90. 

É o relatório. Decido. 

Recebo a inicial uma vez que se encontram presentes os requisitos previstos na Legislação de regência quanto à Investigação Judicial Eleitoral. 

Passo ao exame da Liminar requestada, nos moldes da alínea “b”, do inciso I, do art. 22 da LC 64/90.

Nos moldes como sumariada a questão, observo que a hipótese se reveste de plausibilidade jurídica e indiscutível relevância, sendo que, diante de cada caso concreto, o julgador deve aferir se estão presentes os requisitos autorizadores para o deferimento da medida liminar. 

De acordo com NCPC, aplicável subsidiariamente ao processo eleitoral (art. 15 do NCPC), em seu art. 300, para a concessão de medida de urgência são necessários os requisitos: a) o perigo de ano ou risco ao resultado útil do processo, e b) a plausibilidade do direito substancial. 

O perigo de dano é o risco que corre o processo de não servir para a proteção do interesse vindicado pela parte. 

É o chamado periculum in mora. 

A plausibilidade do direito substancial é o que a doutrina chama de fumus boni iuris, ou seja, há o instituto quando existe a possibilidade de que o direito pleiteado exista no caso concreto 

O caso vertente, vislumbro a presença de dois requisitos para a concessão, ainda que parcial, di pedido liminar. Vejamos. 

A plausibilidade do direito substancial está demonstrada satisfatoriamente na petição inicial, visto que, em uma análise preliminar, a argumentação de ausência de prestação de contas em relação a itens de campanha se mostra plausível, conforme se denota do documento de fls. , em que é possível verificar que não constam declaradas despesas com diversos itens utilizados na campanha eleitoral dos Representados (propaganda impressa, adesivos, bandeiras...). Assim, os argumentos guardam plausibilidade. 

De Igual sorte, o periculum in mora é manifesto, tendo em vista a proximidade do pleito eleitoral e a conduta tendente a desequilibrar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, haja vista a ostensiva propaganda eleitoral realizada pelos Representados . 

Deste modo, consoante dispõe a legislação eleitoral ( art. 22, inciso I, alínea “b”), neste momento inicial, tendo em vista as provas e as alegações coligidas aos autos, bem como por entender relevante o fundamento e, ainda, da possibilidade do ato impugnado poder resultar a ineficiência da medida caso a presente ação venha a ser julgada procedente, junge-se deferir parcialmente os pedidos liminares formados, pelo que determino a adoção das providencias abaixo: 

1) Determino o recolhimento da propaganda impressa confeccionada até 29.08.2016, por parte da empresa D. OLIVEIRA DE MELO – ME (CNPJ 12.410.994-0001-01), e das bandeiras referidas na inicial, uma vez que não há registro de despesa com tais itens na prestação de contas parcial dos Requeridos, com a intimação dos Representados para que, no prazo de 24 horas, recolham os referidos itens à sede do Cartório Eleitoral; 

2) Determino, ainda, o recolhimento dos adesivos para carros e plotagens, confeccionados até 29/08/2016, por parte da empresa D. OLIVEIRA DE MELO – ME (CNPJ 12.410.994-0001-01), e dos adesivos/plotagens confeccionados pela empresa H.A.COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA-ME (CNPJ 11.607.509/0001-13), tendo em vista que não há registro de despesas com tais itens na prestação de contas parcial dos Requeridos, com a intimação dos Representados para que, no prazo de 24 horas recolham os referidos itens à sede do cartório eleitoral; 

3) Determino e expedição dos Ofícios requeridos nos itens, 5 e 6, para que as empresas (D. OLIVEIRA DE MELO – ME (CNPJ 12.410.994-0001-01), e H.A.COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA-ME (CNPJ 11.607.509/0001-13) apresentem todas as Notas Fiscais emitidas para a campanha dos Representados, no prazo 24 (vinte e quatro) horas; 

4) Determino a expedição de Ofício Circular para que os postos de combustível deste município informem, no prazo 24 (vinte e quatro) horas, quanto já foi gasto pelos Representados em sua campanha com o uso de combustíveis, apresentando as Notas Fiscais pertinentes. 

Cumpra-se imediatamente, em regime de urgência, inclusive, por meio de Oficial de Justiça Plantonista, se for o caso. 

Em relação aos demais itens, postergo sua análise para após a formação do contraditório. 

Nos termos a alínea “a”, do inciso I, do art. 22 da LC 64/90, notifiquem-se os Representados do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem defesa. 

Ciência ao MPE. 

Registre-se. Publique-se. Intime-se. 

Itaituba, 24 de setembro de 2016. 



CLAYTONEY PASSOS FERREIRA 

JUIZ DA 34ª ZONA ELEITORAL.