sexta-feira, 16 de setembro de 2016

DENÚNCIA DO MPF PEDE CONDENAÇÃO DE KELLY DESTRO POR EMISSÃO DE NOTAS FRIAS, CLONAGEM E ADULTERAÇÃO DE DOCUMENTOS


Documentos falsos foram utilizados por candidata para acobertar madeira de origem ilícita. Material consta na lista de ATPFs roubadas do Escritório Regional do IBAMA em Breves


O BLOG DO JOSÉ EVILÁSIO publica abaixo a denuncia do Ministério Público Federal, assinada pela procuradora da república MARIA CLARA BARROS NOLETO, que pede a CONDENAÇÃO de KELLY CRISTINA DESTRO ULIANA, acusada dos crimes de EMISSÃO DE NOTAS FRIAS para dar aparente legalidade a madeira de origem ilegal. LEIA ABAIXO A DENÚNCIA NA ÍNTEGRA




O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 129, I, da Constituição Federal de 1988 e artigo 41 do Código de Processo Penal, vem, perante Vossa Excelência, oferecerDENÚNCIA em face de KELLY CRISTINA DESTRO, dados pessoais não divulgados pelo MPF , em razão dos fatos a seguir expostos:
As ATPFs no 6532628/MA, 3532626/MA , 6532624/MA e 6532620/MA (fls. 75/76) foram apreendidas por ocasião da Correição Extraordinária ocorrida na Gerência Executiva do IBAMA de Imperatriz/MA, oportunidade na qual foram detectadas várias irregularidades no controle das ATPFs daquele órgão.
Dentre as formas de fraude apontadas pela correição estavam: a) o “calçamento” (preenchimento de dados discrepantes nas 1a e 2a vias das ATPFs); b) a falsificação (impressão de ATPF falsa ou cópia colorida de documento verdadeiro); c) clonagem (utilização de ATPF verdadeira com a numeração adulterada).
De acordo com as investigações realizadas no Maranhão, as fraudes que utilizaram o processo de clonagem envolvem empresas paraenses e teriam sido perpetradas no Estado do Pará, razão pela qual algumas dessas ATPFs foram encaminhadas à Justiça Federal do Pará.
Foi então declarada a incompetência da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA para conhecer do inquérito policial que investiga crimes perpetrados no Pará (fl. 55) e os autos remetidos a este Estado, onde foi desmembrado em tantos inquéritos quantas empresas investigadas.
O presente inquérito refere-se às ATPFs no 6532628, 3532626 , 6532624 e 6532620, emitidas entre 06/02/2004 e 27/03/2004, em que figura como vendedora a empresa RURAL SERRAS MADEIRAS LTDA, com sede em Centro Novo do Maranhão/MA.  
O Laudo no 725/2011 – SETEC/SR/DPF/PA apontou que os suportes das referidas ATPFs são autênticos, porém, passaram por um processo de falsificação, mediante o qual o primeiro algarismo da numeração de cada uma delas foi adulterado.
De acordo com a perícia, “os algarismos originais que eram de número '5', foram raspados/lavados parcialmente e retocados forjando o número '6'”, pelo que se pode concluir, com base no Relatório de Correição Extraordinária (fls. 08/25), que a fraude foi realizada por meio de clonagem.
Além disso, restou consignado no Laudo que tais documentos constam na lista de ATPFs roubadas do Escritório Regional do IBAMA em Breves (fls. 125/129), o que comprova que não foram entregues para a empresa que consta como emitente.
Apesar de não haver nos autos prova de quem foram responsáveis pelas falsificações das ATPFs em tela – perpetradas no bojo de um grande esquema criminoso que não é objeto dos presentes autos -, o fato é que os aludidos documentos falsos foram utilizados pela sócia da empresa para acobertar madeira de origem ilícita.
Conforme contrato social e posteriores alterações encaminhados pela JUCEPA (fls. 87/98), à época dos fatos, figuravam como sócias da empresa
Instada a apresentar qualquer comprovante de pagamento efetuado à empresa RURAL SERRAS MADEIRAS LTDA., tais como ordem de pagamento, cópia de cheque ou outro meio idôneo, relativo às ATPF em questão a sócia  Kelly Cristina Destro afirmou não ter sido possível localizar nos arquivos qualquer dos documentos que fizessem menção as mesmas (fl. 140).
Assim, resta evidente a materialidade delitiva que se encontra configurada pelo Laudo no 725/2011 (fls. 125/129) que comprova a falsificação dos documentos em apreço. Quanto à autoria, encontra-se delineada mediante o depoimento do qual se infere que as ATPFs foram utilizadas pela empresa para lastrear e justificar o recebimento de madeira (fls. 107/108).
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer a condenação da denunciada  KELLY CRISTINA DESTRO, na pena cominada no art. 304 do Código Penal, nos termos do art. 29 do mesmo diploma legal. Requer ainda a citação das acusadas e prosseguimento do processo até posterior condenação das rés.
Belém, 15 de fevereiro de 2012.
MARIA CLARA BARROS NOLETO
Procuradora da República

Sem comentários:

Enviar um comentário