domingo, 25 de setembro de 2016

Procon multou empresa de Russomanno por propaganda enganosa





Celso Russomanno (PRB) em encontro no Centro Universitário São Camilo, em São Paulo


Uma empresa registrada em nome do candidato a prefeito de São Paulo Celso Russomanno (PRB) deve ao Procon R$ 11,9 mil relativos a multa por violar o Código de Defesa do Consumidor, além de R$ 429 mil ao Estado em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Russomanno notabilizou-se pela bandeira da defesa dos direitos do consumidor.
A SYS Equipamentos de Tecnologia Ltda. foi multada em 2008 pelo Procon-SP, órgão estadual de defesa do consumidor, por propaganda enganosa. Por causa dessa multa, está inscrita na dívida ativa do Estado desde 2010.
Já por causa do débito com o ICMS, a SYS está na dívida ativa desde 2008.
A assessoria do candidato diz que ele vendeu a empresa recentemente, mas não informou a data.
A empresa, constituída em 2006, continua registrada na Junta Comercial e na Receita Federal em nome dele.
Além disso, em 20 de agosto, o jornal "O Globo" noticiou que o candidato deixou a SYS de fora de sua declaração de bens à Justiça Eleitoral. Na ocasião, Russomanno atribuiu o fato a um "esquecimento" de seu contador e disse que retificaria a declaração à Justiça, confirmando que era dono dela.
PROPAGANDA ENGANOSA
Segundo o Procon, a SYS fabricava o Airlock, equipamento que, instalado próximo ao hidrômetro das casas, prometia reduzir em até 40% o consumo de água.
O sistema conseguiria eliminar ar do encanamento e evitar que fosse registrado como água pelo hidrômetro.
"Não pague ar por água! Defenda-se, é seu direito, consumidor. Eu testei o Airlock e ele funciona", dizia Russomanno em um anúncio.
O Procon concluiu, porém, que não havia provas de que o Airlock tivesse esse efeito e apontou cinco infrações à lei de defesa do consumidor.
A primeira foi não possuir dados técnicos para sustentar o que a publicidade dizia.
"O autuado apresentou [ao Procon] contas de água de consumidores e, em alguns casos, apenas declarações escritas, documentos que não comprovam as alegações feitas", escreveu o órgão.
Houve casos em que, conforme o Procon, o endereço do consumidor apresentado não correspondia ao da conta de água. Ainda segundo o órgão, laudos laboratoriais apresentados, como do Inmetro, não trouxeram "qualquer comprovação oficial da performance" do item.
A segunda conduta tida como irregular foi a SYS ter afirmado, na publicidade, que a eficiência do Airlock dependia da região geográfica onde ele seria instalado –sem dizer, na própria publicidade ou na embalagem, as "condições nas quais o produto tem maior ou menor eficiência".
Em terceiro, o Procon indicou que a propaganda informava que o Airlock foi "testado pelo Inadec [Instituto Nacional de Defesa do Consumidor]" –ONG fundada e presidida por Russomanno.
"[A mensagem] conduz à interpretação de que a referida entidade teria submetido o produto a rigorosos testes de qualidade quando, na verdade, o teste é feito pelos próprios consumidores, que recebem do instituto amostras."
Essas três condutas, segundo o Procon, configuraram propaganda enganosa.
A quarta foi o "desrespeito aos valores ambientais", por mostrar na publicidade "comportamento tolerante em relação a torneiras abertas, banhos demorados etc".
Para o Procon, houve com isso propaganda abusiva.
Por fim, a quinta conduta repreendida foi que a SYS "deixou de organizar e manter à disposição dos interessados dados técnicos, fáticos e científicos" que embasassem a publicidade do Airlock.
A multa do Procon e a dívida de ICMS viraram processos na Vara das Execuções Fiscais.
Os processos foram arquivados temporariamente em 2014 pelos juízes, que justificaram o arquivamento com um artigo da lei que prevê a suspensão da execução fiscal até que a Justiça localize o dono da firma ou bens dela para serem penhorados.
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OUTRO LADO
A assessoria do candidato Celso Russomanno afirmou que a SYS Equipamentos de Tecnologia foi vendida e suas dívidas, transferidas para o comprador. A data exata da venda não foi informada.
"A empresa SYS foi vendida recentemente e no seu valor de venda já foram considerados todos os eventuais passivos, com sua transmissão ao adquirente. [O registro] Está em processo de alteração na Junta Comercial."
Segundo a nota, que ressalta a existência de laudo do Inmetro sobre a performance do Airlock, o produto tinha as características e propriedades anunciadas e sua publicidade não foi enganosa.
"No mesmo sentido, a Justiça já reconheceu, em processo originário da Comarca de Piedade [interior de SP] e que tramitou em todas as instâncias até o STF [Supremo Tribunal Federal], que o produto efetivamente acarretava economia na conta de água", afirma a nota.
Tal processo, segundo sua assessoria, foi movido por um consumidor insatisfeito que pleiteava uma indenização.
"Ao contrário do que disse inicialmente o Procon, quando aplicou a multa, a Justiça e o Inmetro já reconheceram que o produto é adequado. Com a venda da empresa, a questão não mais é da alçada do candidato", concluiu a assessoria de Russomanno.



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