sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Antonio Armando condenado por calúnia a juiz


Lembram daquele escândalo das gravações de conversas entre o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Marituba (PA) Antônio Armando Amaral de Castro e o também ex-deputado estadual e ex-prefeito de Marabá(PA), João Salame, em 2013, envolvendo magistrados? Numa delas, Antonio Armando disse que pagou suborno para conseguir julgamentos favoráveis aos seus interesses no Tribunal Regional Eleitoral e insinuou que o juiz federal Ruy Dias de Souza Filho teria recebido R$ 500 mil para proferir decisão favorável a Duciomar Costa, à época prefeito de Belém. Só que o respeitado magistrado, titular da 6ª Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará, além da reputação ilibada, só foi empossado no cargo de juiz efetivo do TRE-PA, para o biênio 2013/2015, em 4 de junho de 2013, depois do julgamento do recurso de Duciomar Costa era interessado, e está acima de qualquer suspeita, portanto. Denunciado pelo Ministério Público Federal, Antonio Armando alegou, em sua defesa,  transtornos mentais, mas não convenceu o juiz federal Rubens Rollo D'Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações penais. Foi condenado a dois anos e dois meses de detenção em regime semiaberto, pena convertida em pagamento de R$ 10 mil a entidades assistenciais. A sentença é datada de 13 de setembro mas foi divulgada ontem (processo nº 0013606-45.2015.4.01.3900). Cabe apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

“O dolo do réu foi máximo porque atuou com a intenção de denegrir não apenas a pessoa da vítima, bem como toda a justiça eleitoral no Pará, desacreditando-a perante a sociedade, referindo, inclusive, outros magistrados, e sem provar, por exceção da verdade, que o fato seria verdadeiro. O abalo moral, portanto, ultrapassou a pessoa da vítima”, observa o juiz Rubens Rollo, na sentença.

O MPF tem contra Antônio Armando outras oito ações penais, dez ações civis e oito investigações em andamento, a maioria originada de acusações de desvios de recursos federais destinados à educação e à saúde em Marituba. 

Leiam aqui a íntegra da sentença e façam o acompanhamento processual aqui.

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