domingo, 24 de junho de 2018

Advogado gera dano moral ao reter valores do cliente de forma indevida, diz TJ-RS


Reter indevidamente o crédito de cliente causa dano moral in re ipsa, pois são presumíveis os aborrecimentos e os transtornos decorrentes da conduta irregular. Assim entendeu a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao condenar um advogado a indenizar uma cliente em R$ 10 mil por se apropriar de parte do dinheiro que ela deveria receber após vencer ação judicial contra o estado.
O colegiado determinou ainda a devolução do valor retido, descontados os 20% de honorários, devidamente corrigido.
O Judiciário expediu, em favor da autora, Requisição de Pequeno Valor (RPV) de R$ 21,7 mil. Com os descontos de previdência, plano de saúde e Imposto de Renda, além das custas processuais, o valor líquido ficou em R$ 14,4 mil. O réu recebeu o valor, porém repassou à autora apenas R$ 8,6 mil, mediante depósito bancário. Ou seja, fez desconto superior a 40% do valor depositado.
Descontente, a cliente chegou a cobrar a diferença diretamente do advogado. Ele respondeu que o montante disponibilizado, por ora, fora de aproximadamente R$...


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