segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

O que um contrato precisa para ter validade? Saiba o que um contrato precisa para ser válido e o que pode impedir a validade do mesmo


Para que um contrato tenha valor jurídico é fundamental a observância dos requisitos legais de validade dos negócios jurídicos e dos possíveis defeitos do negócio jurídico (que podem tornar o negócio jurídico nulo ou anulável).
São requisitos de validade do negócio jurídico previstos legalmente (sem os quais o negócio é nulo):
-Agente capaz (Artigos 104, I e 166, I do CCB): compreende os requisitos subjetivos da formação do contrato (capacidade genérica, aptidão específica para contratar e consentimento);
-Objeto lícito, possível, determinado ou determinável (Artigos 104, II e 166, II e III do CCB): compreende os requisitos objetivos da formação do contrato (licitude, possibilidade e determinabilidade);
-Forma prescrita ou não defesa em lei (Artigos 104, III e 166 IV e V do CCB): compreende os requisitos formais da formação do contrato (formalismo ou consensualismo).
São possíveis defeitos/vícios do negócio jurídico (que podem tornar o negócio jurídico nulo ou anulável):
-Erro (Artigo 138 do CCB): trata-se de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio;
-Dolo (Artigo 145 do CCB): trata-se de quando uma das partes maliciosamente visa prejudicar a outra por meio do contrato;
-Coação (Artigo 151 do CCB): trata-se de contrato em que uma das partes tem fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens;
-Estado de perigo (Artigo 156 do CCB): trata-se de quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa;
-Lesão (Artigo 157 do CCB): trata-se de quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta;
-Fraude contra credores (Artigo 158 do CCB): trata-se dos negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos;
-Simulação (Artigo 167 do CCB): ocorre quando os negócios jurídicos aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; ou os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
A simulação faz do negócio jurídico absolutamente nulo (Artigo 169 do CCB), os demais vícios fazem do negócio jurídico anulável (Artigo 171 do CCB). A anulabilidade do negócio deve ser declarada por sentença judicial (Artigo 177 do CCB).
Destaque-se que os contratos devem ser regidos pela boa-fé (Artigo 422 do CCB) e pela função social do contrato (Artigos 113 e 421 do CCB), visando sempre a segurança jurídica das relações negociais.
Portanto, é fundamental que sejam tomados todos os cuidados para que o contrato preencha sempre os requisitos legais de validade e não contenha nenhum vício. Para isso recomenda-se sempre o acompanhamento de um advogado.

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