A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão extraordinária nesta segunda-feira (12), acolheu – por unanimidade – pedido de efeito suspensivo interposto pelo Banco do Brasil contra decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que havia concedido tutela de urgência ajuizado pelo Procon, determinando que fossem mantidas em pleno funcionamento todas as agências da instituição financeira no Estado, abstendo-se o banco de reduzi-las a postos de atendimento
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão extraordinária nesta segunda-feira (12), acolheu – por unanimidade – pedido de efeito suspensivo interposto pelo Banco do Brasil contra decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que havia concedido tutela de urgência ajuizado pelo Procon, determinando que fossem mantidas em pleno funcionamento todas as agências da instituição financeira no Estado, abstendo-se o banco de reduzi-las a postos de atendimento
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