Encerra na segunda-feira, 12, o prazo dado pela Justiça Eleitoral para que alianças com candidaturas impugnadas em 1º ou 2º grau façam o devido recall.
Depois dessa data, substituição só em caso de falecimento do candidato, conforme a lei nº 9.504/1997, art. 13, §§ 1º e 3º.
Confira abaixo, 6 candidaturas que, impugnadas em 1ª instância, respiram por aparelho.
1- Jaime SilvaCidade: Óbidos
Partido: PMDB
Motivo da impugnação: Enquadrado na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar n° 135/2010.
2 – Sérgio MonteiroCidade: Monte Alegre
Partido: PEN
Motivo da impugnação: Enquadrado na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar n° 135/2010.
3 – João PilotoCidade: Alenquer
Partido: PSDB
Motivo da impugnação: Enquadrado na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar n° 135/2010.
4 – Doutor FariasCidade: Alenquer
Partido: PMDB
Motivo da impugnação: Enquadrado na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar n° 135/2010.
5 – Aimoré MarinhoCidade: Óbidos
Partido: PMN
Motivo da impugnação: Prestação de contas de campanha fora de prazo.
6 – Carlinho VeigaCidade: Jacareacanga
Partido: PSDB
Motivo da impugnação: Enquadrado na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar n° 64/90.
7 – João Francisco Vieira, o PaneladaCidade: Jacareacanga
Partido: PDT
Motivo da impugnação: Inelegibilidade por ser irmão adotivo do atual prefeito.

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