domingo, 11 de março de 2018

Barulho em cultos faz administrador de igreja ser condenado por contravenção


Quando templos religiosos ultrapassam os limites de barulho em seus cultos e celebrações, os responsáveis não podem ficar isentos de penalidade por incomodar a vizinhança. Essa foi a conclusão da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre ao condenar o administrador de uma igreja a pagar multa de R$ 1.500, por contravenção referente à paz pública.
O réu queria derrubar a punição fixada em primeira instância ou reduzir o valor para um salário mínimo. Segundo ele, foi incorreto responsabiliz...
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