domingo, 11 de março de 2018

Dar benefício a servidor que não contribuiu com Previdência é inconstitucional


Incluir servidor que não contribuiu com a Previdência estadual como beneficiário do sistema é inconstitucional. A decisão foi tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (8/3), segundo o qual a obrigação cria despesa e desequilibra o sistema de Previdenciário. A corte ainda definiu o prazo de seis meses a partir da publicação para que a decisão comece a valer.
A Assembleia Legislativa do Amapá inseriu um parágrafo único transferindo à Amapá Previdência a obrigação de pagar aposentadorias e pensões a beneficiários que não ha...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

Sem comentários:

Enviar um comentário