sexta-feira, 2 de março de 2018

Revisão da Pensão por Morte Revisão com aplicação do I.R.S.M. de 02-1994


VOCE QUE RECEBE PENSÃO POR MORTE DO INSS A MENOS DE 10 ANOS E, O BENEFÍCIO QUE ORIGINOU A PENSÃO POR MORTE FOI CONCEDIDO ENTRE O PERIODO DE 01-03-1994 e 28-02-1997, VOCÊ FAZ JUS A RECEBER BONS VALORES DE ATRASADOS, EXPLICO:
No período compreendido em janeiro/1993 e fevereiro/1994, os salários de contribuição foram corrigidos pela variação do IRSM para
Fins de apuração do valor do salário de benefício.
Em março de 1994, com a entrada do Plano Real, o índice de atualização passou a ser a URV, a teor do que dispôs a Lei 8.880/1994. Ocorre que no momento de conversão dos salários de benefício em URV não se aplicou a inflação verificada no mês de fevereiro de 1994, que alcançou o índice de 39,67%.
Desta feita, os benefícios recebidos entre 01/03/1994 a 28/02/1997 pode ter direito à revisão do seu valor, pois a Previdência deixou de aplicar o índice correto nos salários de contribuição utilizados para a apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício. Naquela ocasião, os benefícios eram calculados pela média dos últimos 36 salários-de-contribuição. A inflação era alta, o que obrigava a atualização dos valores pagos para o INSS para apurar o valor correto do benefício na hora de aposentar. O INSS não incluiu o percentual de 39,67% referente ao IRSM do mês de fevereiro/94, gerando evidente prejuízo a todos que receberam benefícios no período em questão (01/03/97 a 28/02/1997).
Em termos de cálculo para apurar o novo benefício previdenciário considerando o IRSM temos que aplicar o percentual de 39,67% sobre todos os salários de contribuição anteriores .

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