quinta-feira, 15 de março de 2018

Empresa não recolherá contribuição sobre parcelas indenizatórias de acordo


A empresa não deve pagar contribuição previdenciária sobre parcelas referentes a diárias e participação nos lucros e resultados de natureza indenizatória. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar caso envolvendo uma transportadora de Belo Horizonte.
O motorista havia ajuizado ação anterior contra a transportadora e disse que, após a audiência inaugural, a empresa cancelou seu cartão de acesso, determinou que aguardasse em casa, suspendeu o pagamento dos salários e, em seguida, o demitiu alegando abandono de emprego.
Numa segunda ação, em que pediu...
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