quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Aprovado em concurso tem que ser comunicado pessoalmente


Não é razoável exigir de candidato classificado em concurso público o acompanhamento da publicação de nomeação no Diário Oficial. Ainda que o edital, em conformidade com a lei, comande e discipline o certame, a comunicação pessoal é necessária, pois devem eles ser interpretados à luz da Constituição da Republica Federativa do Brasil.
Com base neste entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou o recurso de uma candidata aprovada para o cargo Técnico da Área Instrumental do Governo do Estado em 2013. Ela não tomou posse porque não ficou sabendo da aprovação, que foi disponibilizada apenas no Diário Oficial.
Ao julgar o recurso de Agravo de Instrumento 10836/2016, o desembargador relator, Luiz Carlos da Costa, determinou que o Estado adote as medidas necessárias para nomear a candidata aprovada.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 9879, do dia 14 de outubro.

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